MAIS

    TARAUACÁ: LANÇADO O EDITAL PARA CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES APTAS A RECEBEREM BENEFÍCIOS DO FUNDO DAS PENAS PECUNIÁRIAS

    Por

    EDITAL Nº 01

    PROCEDIMENTO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PARA CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES APTAS A RECEBEREM BENEFÍCIO PROVENIENTE DE PENAS PECUNIÁRIAS.

     O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TARAUACÁ-AC, DR. GUILHERME APARECIDO DO NASCIMENTO FRAGA, no uso de suas atribuições legais, TORNA pública a abertura do cadastramento de instituições aptas a receberem benefícios do fundo das penas pecuniárias, criado pelo o Provimento nº 001/2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre, em conformidade com a Resolução n° 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.

     1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     1.1 Os valores depositados, decorrentes de prestação pecuniária na forma do Provimento n° 001/2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre, quando não destinados às vítimas e aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados às entidades públicas ou privados com finalidade sociais previamente conveniadas, ou para atividades de caráter essencial à Segurança Pública, Educação e Saúde, que atendam as áreas vitais de relevante cunho social, a critério do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá-AC.

    1.2 As entidades que pretendam obter o benefício deverão estar regularmente constituída e se cadastrar na Vara Criminal da Comarca de Tarauacá-AC, sendo obrigatória a atualização anual do cadastro.

    1.3 Os valores repassados deverão financiar projetos apresentados pelos beneficiários, após análise pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá-AC.

    1.4 Serão vedadas a destinação de recursos:

    I – Ao custeio do Poder Judiciário;

    II – Para promoção pessoal de magistrados ou de integrantes das entidades beneficiárias;

    III – Para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos membros das entidades beneficiárias;

    IV – A administração direta dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, desvinculados de projetos socais.

    1.5 A doação de bens de outra natureza só poderá ocorrer quando a entidade beneficiária demonstrar a necessidade para a realização de seus fins, mediante compromisso de, sob as penas da lei, não os repassar a outrem, devendo ela mesma utilizá-los.

    1.6 É responsabilidade da entidade beneficiada a prestação de contas dos recursos recebidos.

    1.7 Os recursos mencionados neste Edital têm caráter público, e seu manejo e destinação deverão ser norteados pelos princípios constitucionais da Administração Pública, inclusive os previstos no art. 37 da Constituição Federal. O seu uso irregular poderá ensejar as sanções previstas em lei.

     2- DAS INSCRIÇÕES E DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES

    2.1 As entidades que pretendam a obtenção do beneficio deverão preencher o formulário disponibilizado no Juízo da Vara Criminal (Anexo I), apresentando projeto que seguirá o Roteiro de Projeto Técnico (Anexo II).

    2.2 Os projetos serão recebidos via e-mail funcional jose.alex@tjac.jus.br, no período de 12 de maio de 2021 a 10 de junho de 2021, dentro do horário de expediente, das 07h00min às 18h00min.

    2.3 Caberá ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá, juntamente, a análise e aprovação do projeto e de suas condições, facultando ao Ministério Público emitir prévio parecer.

     3- DA HOMOLOGAÇÃO E DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

     3.1 Escolhidas às entidades haverá a formação de banco de dados na Vara Criminal, e, a partir do momento que houver a disponibilidade de recursos suficiente para atender aos projetos apresentados, será feita a destinação do numerário respectivo, atendendo a uma ordem de prioridade, previamente estabelecida pelo Juízo a partir do valor de cada projeto apresentado, partindo-se do menor para o de maior valor.

    3.2 Haverá prioridade no repasse de valores aos beneficiários que:

    I- Mantenha por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;

    II- Atue diretamente na execução penal, assistência a ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade, incluindo os conselhos das comunidades;

    III – Preste serviço de maior relevância social;

    IV – Projetos voltados à prevenção e tratamento da dependência química;

    V – Apresente projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas especificas.

    3.3 As escolhas não serão feitas de forma aleatória, sendo sempre motivada a decisão que legitimar o ingresso da entidade entre os beneficiários.

    3.4 Da decisão que indeferir a inscrição ao cadastro caberá pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo o Ministério Público emitir parecer sobre o pedido.

     4- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

     4.1 Finalizado o projeto, a entidade beneficiária deverá prestar contas da verba recebida no prazo de 15 (quinze) dias, com relatório que deverá conter:

    4.2 Notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário;

    4.3 A entidade que deixar de prestar contas, ficará impedida de apresentar novo projeto até a entrega da prestação de contas dos valores recebidos.

    4.4 Havendo irregularidade, a entidade poderá ser notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, observar as especificações determinadas, sob pena de sansão prevista anteriormente.

    4.5 Apresentada a prestação de contas, será ela submetida à homologação judicial, após o Ministério Público emitir prévio parecer.

    4.6 As contas antes de serem enviadas ao Ministério Público poderão, a critério do Juízo, serem submetidas à prévia análise técnica da Diretoria de Finanças, na forma do Provimento n° 001/2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre.

     5- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     5.1 As informações constantes no presente Edital serão divulgadas no Diário Oficial de Justiça do Estado do Acre.

    5.2 A íntegra deste Edital estará exposta no painel de publicações do Juízo de Direito desta Comarca, localizado na Avenida Antônio Frota, 370, Centro, CEP nº 69.970-000, fone: (68) 3462-1314 Tarauacá-Acre.

    5.3 O Ministério Público será cientificado de todo o processo de escolha.

    5.4 Os casos omissos serão decididos pelo Juízo da Vara Única Criminal, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos do Poder Judiciário.

    5.5. Seguem anexados a este Edital: Anexo I – Formulário de cadastro das entidades interessadas e Anexo II – Roteiro de projeto técnico.

    Anexo I – Formulário de cadastro das entidades interessadas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE

    (NOME DA UNIDADE GESTORA)

    Ficha de cadastramento das instituições

    1. Dados de identificação da instituição
    2. Nome:
    3. Endereço:
    4. Bairro:
    5. CEP:
    6. Município:
    7. Telefone:
    8. E-mail:
    9. Diretor(a):
    10. Responsável pelo benefício:
    11. Natureza Jurídica:
    12. Atividade principal:

     Anexo II – Roteiro de Projeto Técnico

    ROTEIRO DE PROJETO TÉCNICO

    1. Título do Projeto
    2. Apresentação (Resumo da proposta/Sinopse do projeto)

    Resumo de todas as informações relevantes do projeto, tais como as demandas que serão atendidas, juntamente com as necessidades e expectativas para a implantação das ações pleiteadas ou aquisição de determinado bem e os resultados que se pretende alcançar.

    1. Identificação da instituição solicitante

    Apresentar, de forma clara e objetiva, todos os dados da instituição proponente, quais sejam: nome da instituição, endereço completo, número de telefone e fax, e-mail para contato, nome do responsável, cargo, número da identidade e do CPF, do CPNJ.

    1. Identificação da instituição executora/beneficiada

    Quando o projeto apresentar como órgão executor/beneficiário instituição diferente do proponente será necessário à apresentação de todos os dados solicitados acima, referentes ao órgão executor/beneficiário.

    1. Justificativa

    Espaço destinado para que o beneficiário aponte claramente qual(is) o(s) problema(s), suas causas e como eles foram identificado(s), apresentando solução(ões) para ele(s). O solicitante terá que justificar a pertinência do pedido e mostrar que a solução do problema tem consequências diretas junto ao espaço ou ao pessoal por ele contemplado.

    Apresentar, se possível, dados e/ou estatísticas consolidadas que justifiquem a demanda solicitada.

    1. Público beneficiado

    Descrever objetivamente o público-alvo direto e o indireto, informando, inclusive, o número das pessoas que serão diretamente beneficiadas.

    1. Equipe responsável pelo projeto

    Tratando-se de projeto a ser executado, apresentar de forma clara e sucinta, a composição da equipe que será responsável pela respectiva execução, destacando a qualificação profissional necessária para o exercício da referida função, as ações que serão realizadas e a carga horária que será cumprida por cada integrante.

    1. Localização geográfica das ações / Estrutura Disponível.

    Identificar o local contemplado com as ações ou com determinado bem. Em se tratando da primeira hipótese, informar o espaço físico e a infraestrutura disponível, bem como o número de pessoas que serão atendidas no local, o número de funcionários existentes e as facilidades que o projeto pode encontrar quanto à sua execução.

    1. Objetivo geral:

    O objetivo geral do projeto deve, em conformidade com a Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012:

    1. a) ser destinado a atividades de caráter essencial ao sistema penitenciário, à segurança pública, educação e saúde, desde que em atendimento a áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora;
    2. b) manter, por maior tempo, um número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
    3. c) atuar diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, de assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade.

    Leia Mais Blog do Accioly