Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
MAIS

    TCE decide anular nomeação de todos aprovados no processo seletivo do Depasa

    Por

    Os membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiram, por unanimidade, considerar nulas as nomeações realizadas com base no Edital nº 013, que trata do processo seletivo simplificado para contratação temporária de 418 profissionais de nível fundamental e 78 superior para atender às necessidades de suporte operacional e apoio do Departamento Estadual de Águas e Saneamento (DEPASA), de 08 de novembro de 2019. A decisão foi publicada no Diário do TRE/AC desta segunda-feira (24).

    A situação ocorreu em razão do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) provocada pela convocação do processo seletivo.

    Segundo membros do TCE, as justificativas apresentadas por Maria Alice Melo de Araújo, Secretária da SEPLAG, à época, e Josenil Costa Chaves, Diretor-Presidente do DEPASA, à época, haja vista, subsídios aptos a justificar a irregularidade apontada.

    Os membros do TCE determinaram pela notificação ao Chefe do Poder Executivo para recondução dos limites legais da despesa com pessoal, caso permaneça a situação de extrapolação do limite com Despesas Total de Pessoal (DTP) e à DAFO para acompanhamento obrigatório da redução da despesa com pessoal do Poder Executivo;.

    O TCE decidiu pelo apensamento do processo à Prestação de Contas do exercício de 2019 para subsidiar a análise.

    Os conselheiros decidiram por dar conhecimento ao Ministério Público Estadual sobre a prática de realizar contratação temporária para atividades vedadas e a situação da autarquia de mais de 20 anos sem quadro próprio, funcionando apenas com mão-de-obra temporária, além destes corresponderem a mais de três quartos de todos os servidores do DEPASA. A ex-gestora Maria Alice ainda foi multada em R$ 14 mil em razão do inciso II, do artigo 89 da LCE TCE/AC nº 038/1993.

    Por Ac 24 horas

    Sair da versão mobile