Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
MAIS

    Aprovado projeto que regulamenta apresentação artística em transporte público; texto vai à Câmara

    Por

    O Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 3.964/2019, que permite a realização de apresentações culturais  e  manifestações  artísticas  em infraestruturas de mobilidade urbana, como  vias públicas, estações e paradas de transporte, estacionamentos — e inclusive no interior de veículos de transporte coletivo. O projeto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), ganhou emendas propostas pelo relator, senador Eduardo Gomes. Agora a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

    O texto estabelece que o poder público incentivará e garantirá o exercício dos direitos culturais no âmbito dos serviços públicos de mobilidade urbana. São permitidas  apresentações culturais  e manifestações artísticas nos espaços estabelecidos pela Lei 12.587, de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana). São eles: vias e demais logradouros públicos (inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias); estacionamentos; terminais, estações e demais conexões; pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; sinalização viária e de trânsito; equipamentos e instalações; e instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.

    O projeto define como apresentação cultural: canto, uso de instrumentos musicais, poesia, teatro, dança e outras manifestações artísticas; além de exposições de artes plásticas e visuais. A regra valerá para serviços de transporte prestados direta ou indiretamente  pela administração  pública de todas as esferas do poder público.

    Eduardo Gomes apresentou emenda com critérios objetivos para essas apresentações “que assegurem  a ampla liberdade do exercício da atividade artística e o tratamento isonômico dos interessados em realizar apresentações culturais”. Pela emenda, as apresentações terão que seguir os seguintes requisitos: não comprometer  a função original das infraestruturas; não prejudicar o bem-estar de seus usuários; não frustrar o uso especial  do espaço e nem outras apresentações que estejam ocorrendo simultaneamente.

    As apresentações terão quer ser gratuitas, exceto se houver autorização do poder público para cobrança. Mas o artista também poderá pedir contribuições espontâneas do público. Outra emenda apresentada também deixa claro que as apresentações culturais  possam ocorrer no interior dos veículos de transporte coletivo urbano  (metrôs, ônibus, balsas, entre outros). A única observação é que terão que ser observadas as regras  de acesso ao serviço  e utilização. Eduardo Gomes também apresentou emendas de redação e de aperfeiçoamento da técnica legislativa. Uma delas é para a adequação dos termos usados no projeto — para serem compatibilizados com os termos da Lei 12.587.

    Arte de rua

    Na leitura de seu relatório, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) destacou que, desde o princípio da civilização, ou até mesmo antes dela, a arte fez parte do DNA humano. Algo demonstrado inicialmente na arte rupestre, mas que hoje se reflete principalmente na arte de rua, que é aquela em que os artistas estão mais próximos da população. Sendo assim, ela pode se manifestar na pintura, no grafite, na música, na escultura, na dança e em várias outras formas.

    — No Brasil, arte de rua também é bastante disseminada. Nas grandes e pequenas cidades de todo o país encontram-se artistas que se valem dos espaços públicos para fazer chegar a sua arte onde o povo está. No entanto, apesar da tradição, também são frequentes os conflitos com as autoridades públicas locais, que tentam impedir a apresentação desses artistas em nome da segurança, da ordem pública etc. Em alguns estados e municípios, existem leis locais que regulamentam essa prática, mas, em muitos outros, essas apresentações são proibidas e reprimidas, de modo que o artista de rua não raro atua sem garantias e proteção para exercer o seu trabalho com segurança. Em decorrência desse quadro, a iniciativa em análise pretende instituir uma legislação nacional que garanta o direito ao exercício das manifestações artísticas e culturais em espaços públicos — destacou o relator.

    Durante a discussão do projeto, o senador Carlos Viana (PSD-MG) questionou se, com a aprovação do texto, as prefeituras e poderes locais manteriam naturalmente o poder de organizar e tornar a atividade artística adequada às suas regras. O relator esclareceu que esse foi um dos motivos que o levou a apresentar emenda ajustando o texto ao ordenamento público, à Lei do Silêncio e ao Estatuto das Cidades, mantendo, assim, as atribuições próprias dos estados e municípios.

    Acesso à cultura

    De acordo com Veneziano Vital do Rêgo, a realização de apresentações culturais já ocorre  diariamente  em  variadas  cidades  brasileiras. “Nossa intenção é proteger e incentivar a prática, garantindo aos artistas profissionais  o  direito  ao  trabalho”, disse na justificação do projeto.

    “Nosso país é reconhecido pela  sua diversidade  cultural  e pela  criatividade  de seus artistas.  Seja  na música,  na dança, no teatro ou nas artes visuais, as manifestações artísticas proliferam e merecem   tanto   reconhecimento   quanto  remuneração   justa.   Os artistas, portanto, partem ao encontro de seu público. ‘Todo artista tem que ir aonde o povo está’, como já diziam Milton Nascimento e Fernando Brant. E o povo está nos transportes públicos, seja nas estações de metrô São Paulo, seja no trajeto  das balsas do Rio de Janeiro ou nas estações de ônibus de Campina Grande”, acrescentou.

    Eduardo Gomes concordou com o autor. Ele lembra que, “apesar  da  tradição, também são frequentes os conflitos com as   autoridades públicas locais, que tentam impedir a apresentação desses artistas em nome da segurança, da ordem pública etc. Em alguns estados e municípios, existem leis  locais que regulamentam  essa prática, mas, em muitos outros, essas apresentações são  proibidas  e reprimidas, de modo que o artista de rua não raro atua  sem  garantias e proteção para exercer o seu trabalho com segurança”.

    No relatório, Eduardo Gomes aponta para um problema de falta de competência da esfera federal para legislar sobre questões locais, próprias das prerrogativas de estados e municípios. Mas ele argumenta que “não se pode ignorar que o PL tem por escopo assegurar o exercício de uma liberdade protegida pela Constituição Federal: a liberdade de expressão artística (art. 5º, IX). E não faria sentido que, em nome de sua prerrogativa de gerir bens de seu domínio, estados e municípios recebessem carta branca para limitar caprichosamente o exercício daquela liberdade”. Portanto, acrescenta, “não é despropositado que a União estabeleça normas gerais assecuratórias do exercício de atividades culturais em infraestruturas de mobilidade urbana”.

    Fonte: Agência Senado

    Sair da versão mobile