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    Governo proíbe gestores de realizar contratos e licitações no Acre

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    O governo do Acre publicou na manhã desta segunda-feira (21) o decreto n° 9.217 proibindo os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Acre de contratar diretamente, licitar e realizar quaisquer procedimentos com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, até a edição de norma estadual que regulamente e trate da implementação gradual das disposições gerais da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

    Entretanto, passa a ser obrigatória aos órgãos e entidades na realização de procedimentos que tenham por objetivo a contratação de obras, serviços, compras, alienações, locações e concessões, a utilização do regramento vigente constante da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; da Lei Federal, que estabelece ‘normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios’.

    Para adequar os órgãos do governo a nova lei do governo federal, a equipe governamental instituiu o Grupo de Trabalho para subsidiar o Governador do Estado do Acre nos processos decisórios relacionados à regulamentação e implementação da Lei Federal nº 14.133, de 2021. A equipe será composta por representantes dos segmentos do governo.

    Por Ac24horas