Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Rosa Weber suspende convocação de governadores pela CPI da Covid

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    Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

    A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (21) a convocação de governadores pela CPI da Covid.

    Em 26 de maio, a CPI aprovou a convocação de nove governadores. Dois dias depois, em 28 de maio, um grupo de cerca de 20 governadores acionou o Supremo contra as convocações.

    Ao analisar o caso, Rosa Weber decidiu que a comissão pode convidar os governadores a comparecer de forma voluntária.

    A ministra também pediu ao presidente do Supremo, Luiz Fux, que inclua o processo em sessão extraordinária de julgamento do plenário virtual. Segundo a assessoria do STF, o caso vai entrar em análise em sessão virtual entre os dias 24 e 25 de junho.

    Quando a ação foi apresentada ao Supremo, assinaram o pedido os governadores de: Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

    A decisão de Rosa Weber

    Para Rosa Weber, a CPI “excedeu os limites constitucionais” ao convocar os governadores. A ministra entendeu ainda que o uso de verbas federais pelos governadores está submetido a julgamento pelo Tribunal de Contas da União, não por comissões parlamentares de inquérito.

    “A amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos estados”, completou.

    A ministra frisou ainda que, não havendo norma constitucional que autorize a convocação de governadores, o Congresso não pode impor a eles a prestação de esclarecimentos por convocação.

    Rosa Weber acrescentou também que a comissão poderia ter adotado medidas “menos interventivas”, mas optou pela convocação, o que expôs governadores “ao constrangimento pessoal da condução coercitiva”.

    Conforme a ministra, a prerrogativa das CPIs de ouvir testemunhas não dá às comissões o “poder de convocar quaisquer pessoas a depor, sob quaisquer circunstâncias”. “Existem limitações à obrigação de testemunhar, envolvendo não apenas as condições pessoais das testemunhas, mas também as profissões por elas exercidas ou os cargos que ocupam”, frisou.

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