Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Juíza nega pedido de DJ Ivis para proibir ex de falar sobre agressões e divulgar vídeos

    Por

    Por Lena Sena e André Teixeira, G1 CE

    A juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, da Comarca de Fortaleza, negou o pedido do advogado do DJ Ivis para remover o conteúdo em que ele aparece agredindo a ex, Pamella Holanda. As imagens foram divulgadas por Pamella; assista ao vídeo acima.

    O músico também pedia que Pamella fosse proibida de comentar sobre o assunto com a imprensa, “principalmente onde citem a filha menor”, o que também foi negado na Justiça. O pedido foi feito pelo DJ neste domingo (11), horas após a ex publicar em rede social as imagens em que sofre agressões, e a negativa da Justiça aconteceu na mesma data.

    No processo de calúnia movido por Ives contra Pamella, a defesa do artista justifica que “na data de hoje, após as 15 horas [ela] comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em site na internet prejudicial a sua reputação”.

    Na decisão, a juíza Maria José, que estava no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), afirma que é “impossível analisar o pedido, além do que a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria afronta ao direito fundamentada livre expressão da imprensa”.

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