MAIS

    JUSTIÇA ELEITORAL ARQUIVA DENÚNCIA FEITA POR FRANCIMAR FERNANDES CONTRA PREFEITO KIEFER CAVALCANTE POR FALTA DE PROVAS

    Por

    Por Folha  de Feijó 

    O processo de nº 0600397-55.2020.6.01.0007 protocolado no dia 18/12/2020 de ação de investigação judicial eleitoral de ilegibilidade, abuso de poder econômico e político contra mim e Elson José (PSD-AC) não houve comprovação de ato que desabonasse o nosso mandato. 

    Esta denúncia partiu de Francimar Fernandes de Albuquerque e dos Advogados Karil Shesma e Silmer Cavalcante. Como o processo teve preliminares rejeitadas, falta de provas, falta de escopo eleitoral, ausência de provas que caracterizassem o ilícito eleitoral e improcedência de representação, o processo foi arquivado imediatamente e nem passou por apreciação pelos motivos acima.

    O Tribunal Superior Eleitoral entende que, para a imposição das sanções previstas no art. 41-A da Lei das Eleições, é necessária a existência de prova robusta que demonstre a participação direta do candidato na entrega de bem em troca de votos ou, de forma indireta, sua anuência ou contribuição na referida conduta. Inexistência in casu.

    O voto é um ato democrático. Para se ganhar uma eleição é preciso que o povo eleja democraticamente o candidato por suas benfeitorias e trajetória política. Não se ganha uma eleição com mentiras, difamação e desonras. Terão que esperar por mais 4 anos para tentar se eleger com o mínimo de dignidade, verdade e competência para o cargo.

    Quanto aos advogados, estimo que trabalhem sempre com a verdade, não colocando interesses próprios acima do trabalho honesto. Se falham em conciliar a justiça e a verdade, então tudo tende a dar errado. Este caso é explícito do quanto o profissionalismo pode ser corrompido por meras ilusões e desconforto pessoal.

    Por Kiefer Cavalcante