Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
MAIS

    JUSTIÇA ELEITORAL ARQUIVA DENÚNCIA FEITA POR FRANCIMAR FERNANDES CONTRA PREFEITO KIEFER CAVALCANTE POR FALTA DE PROVAS

    Por

    Por Folha  de Feijó 

    O processo de nº 0600397-55.2020.6.01.0007 protocolado no dia 18/12/2020 de ação de investigação judicial eleitoral de ilegibilidade, abuso de poder econômico e político contra mim e Elson José (PSD-AC) não houve comprovação de ato que desabonasse o nosso mandato. 

    Esta denúncia partiu de Francimar Fernandes de Albuquerque e dos Advogados Karil Shesma e Silmer Cavalcante. Como o processo teve preliminares rejeitadas, falta de provas, falta de escopo eleitoral, ausência de provas que caracterizassem o ilícito eleitoral e improcedência de representação, o processo foi arquivado imediatamente e nem passou por apreciação pelos motivos acima.

    O Tribunal Superior Eleitoral entende que, para a imposição das sanções previstas no art. 41-A da Lei das Eleições, é necessária a existência de prova robusta que demonstre a participação direta do candidato na entrega de bem em troca de votos ou, de forma indireta, sua anuência ou contribuição na referida conduta. Inexistência in casu.

    O voto é um ato democrático. Para se ganhar uma eleição é preciso que o povo eleja democraticamente o candidato por suas benfeitorias e trajetória política. Não se ganha uma eleição com mentiras, difamação e desonras. Terão que esperar por mais 4 anos para tentar se eleger com o mínimo de dignidade, verdade e competência para o cargo.

    Quanto aos advogados, estimo que trabalhem sempre com a verdade, não colocando interesses próprios acima do trabalho honesto. Se falham em conciliar a justiça e a verdade, então tudo tende a dar errado. Este caso é explícito do quanto o profissionalismo pode ser corrompido por meras ilusões e desconforto pessoal.

    Por Kiefer Cavalcante 

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