Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    MP pede fim da ação contra a lei do Acre que contrata médicos formados no exterior

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    Por Lucas Vitor, ac24horas.com

    O procurador de Justiça do Ministério Público do Acre (MPAC) Sammy Barbosa, em parecer, se manifestou contrário ao prosseguimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), contra a Lei estadual, de autoria do deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB), que permite a contratação de profissionais formados em medicina no exterior sem a devida revalidação do diploma.

    A emissão do parecer ocorrer após desembargador Luís Vitório Camolez emitir despacho no dia 13 de julho dando prazo de cinco dias para que o presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Acre (MPAC) se manifestem sobre a lei.

    No documento, Sammy Barbosa, argumentou que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, não reconhece o Conselho Federal de Medicina (CFM) como polo ativo da ação.

    “Este Tribunal (STF) tem emprestado interpretação estrita ao rol de legitimados do artigo 103 da Constituição Federal, inadmitindo a propositura da ação direta de inconstitucionalidade por autarquias corporativistas. O inciso IX faz referência a confederação nacional ou entidade de classe de âmbito nacional, pressupondo a existência de pessoa jurídica de direito privado. O Conselho Federal de Medicina é pessoa jurídica de direito público que realiza verdadeira fiscalização no tocante ao exercício da medicina, não podendo ser equiparado a entidade de classe de âmbito nacional, cujo objetivo maior é a defesa dos interesses da categoria”, trecho da decisão.

    Por fim, o procurador de justiça afirma que ficou constatada a ilegitimidade ativa do CRM em propor a ADI.

    “Assim, constatada a ilegitimidade ativa ad causam do Conselho Regional de Medicina, esta ação não deve ser conhecida. Isto posto, o Ministério Público do Estado do Acre, por seu órgão signatário com assento perante essa Egrégia Corte, manifesta-se pela extinção sem resolução do mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, por ausência de legitimidade ativa ad causam do Conselho Regional de Medicina”, destacou em despacho.

    “Isto posto, o Ministério Público do Estado do Acre, por seu órgão signatário com assento perante essa Egrégia Corte, manifesta-se pela extinção sem resolução do mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, por ausência de legitimidade ativa ad causam do Conselho Regional de Medicina. É o parecer”, diz o documento protocolado hoje junto ao Tribunal de Justiça do Acre.

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