Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    No TJ, Gladson expõe lista em que Rocha têm 18 servidores a disposição e não 4 como o vice alega

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    Por Lucas Vitor, ac24horas.com

    Em mais um capítulo da guerra entre o governador Gladson Cameli e o vice-governador Major Rocha (PSL), defesa da Procuradoria Geral do Estado (PGE), peticionados na ação em que o militar move pedindo anulação de pelo menos 12 decretos de exoneração alegando abuso de poder por parte do chefe do Palácio Rio Branco, mostra que pelo menos 18 servidores estariam a disposição do gabinete do vice e não 4, como ele alega perante o Tribunal de Justiça do Acre. O caso tem como relator o desembargador Francisco Djalma, mas o mérito do caso ainda será analisado por um colegiado de desembargadores. Para que a sessão seja marcada, falta apenas o Ministério Público do Acre se manifestar.

    Em um mandado de segurança peticionado em junho, Rocha alega que os atos administrativos de exoneração praticados por Cameli são abusivos e ilícitos do ponto de vista formal, uma vez que ferem o princípio da impessoalidade, razoabilidade, legalidade, eficiência e motivação da administração pública. Além da anulação dos decretos de nomeação, Rocha pediu ainda o direito de indicar os nomes que irão ocupar os cargos em comissão descritos no organograma da vice-governadoria. O vice ainda argumentou que sua segurança estaria comprometida.

    No entanto, a Procuradoria Geral do Estado alega que não procede a argumentação de Rocha tem somente cinco cargos na estrutura orgânica de seu Gabinete e que as vagas já estariam preenchidas, uma vez que conta com 18 servidores à sua disposição para realizar as respectivas atividades. A petição de informações no processo conta com a assinatura do governador Gladson Cameli e dos procuradores do Estado Leonardo Cesário e Cristovam Moura.

    Segundo a PGE, do total de 18 servidores, 15 são civis e três militares em funções civis, destacando-se o provimento de cargos com remuneração elevada, a exemplo do Chefe de Gabinete do Vice-Governador (R$ 19.196,00), Diretor (R$ 16.230,00), Chefe de Departamento (R$ 10.500,00) e CEC-7 (R$ 7.100,00).

    Na argumentação, a PGE afirma que pedidos formulados por Rocha no sentido de que lhe seja assegurada a prerrogativa de, sob a nomenclatura de indicação, impor nomes para ocupar os cargos descritos no organograma do Gabinete do Vice-Governador ou para agregação junto à Casa Militar, com estipulação de quantitativos, extrapolam sobremaneira as funções constitucionais e legais do cargo de vice-governador.

    “Por outro lado, tais medidas violariam as prerrogativas constitucionais e legais do Governador do Estado quanto à livre nomeação e exoneração dos ocupantes de cargo em comissão e sobre a discricionariedade para agregar e reverter a agregação do militar estadual para exercer cargo ou função militar estadual não previsto nos quadros da organização militar estadual”, destacou.

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