Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Decisão do STF impede aproveitamento de cadastros de reserva da PM no Corpo de Bombeiros

    Por

    Por Lucas Vitor, AC24horas.com

    A ideia do governador Gladson Cameli (Progressistas) em enviar um Projeto de Lei (PL) que aproveita os aprovados no Cadastro de Reserva (CR) do concurso da Polícia Militar para o Corpo de Bombeiros deverá sofrer impedimentos jurídicos.

    A decisão da Súmula Vinculante de Nº 43, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, mostra que a iniciativa de aproveitar os aprovados no concurso da PM, apesar de terem o mesmo estatuto do Corpo de Bombeiros, não pode ocorrer, pelo simples motivo de que o concurso fora realizado para o ingresso na PM e não para o Bombeiro Militar.

    A iniciativa ganhou força nas redes sociais, após muitos relembrarem, que a iniciativa tinha um precedente no estado. Na época do governo Binho Marques (PT), de 2006 a 2010, ocorreram casos de servidores de cargos distintos ocuparem posições em outras instituições dentro da administração pública

    Porém, em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Segundo o Ministro Celso de Mello, a iniciativa de qualquer ente [União, Estado ou Município] fere o princípio da isonomia.

    “A transformação de cargos e a transferência de servidores para outros cargos ou para categorias funcionais diversas traduzem, quando desacompanhadas da prévia realização do concurso público de provas ou de provas e títulos, formas inconstitucionais de provimento no Serviço Público, pois implicam o ingresso do servidor em cargos diversos daqueles nos quais foi ele legitimamente admitido”, afirmou.

    A ideia de Cameli era contemplar o restante do cadastro de reserva que não foram convocados pelo governo, algo em torno de 175 aprovados no certame. “Vou enviar um projeto para convocar os 175 aprovados do cadastro de reserva da PM para serem aproveitados no Corpo de Bombeiros”, ressaltou.

    Para Cameli, a lei ampara o projeto, haja vista que, o estatuto da Polícia Militar é o mesmo do Corpo de Bombeiros. “O Corpo de Bombeiros está com defasagem, por isso vamos fazer esse remanejamento. Independente do que vai ou não vai, estou dando por encerrado esse assunto. Quero garantir uma coisa, ano que vem a gente vai fazer concurso e isso pode ter certeza”, explicou.

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