Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Senado aprova PL que dá incentivo fiscal para pesquisas sobre covid-19

    Por

    O Senado aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que prevê dedução no Imposto de Renda Pesssoa Jurídica como incentivo fiscal para empresas que doarem recursos para pesquisas sobre a covid-19. Como houve alteração no texto, o PL retorna para nova análise na Câmara dos Deputados.

    O projeto cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19. Poderão participar deste programa as empresas tributadas com base no lucro real, regime adotado pelas grandes empresas (com faturamento superior a R$ 78 milhões). Essas empresas poderão deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) o mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais. Caso a empresa seja da área de saúde ou de medicamentos, o limite será de 50% do imposto devido.

    Durante a votação das emendas, foram acrescentados ao texto que as importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica relacionados ao programa estarão isentos de  impostos; que será adotado um regime simplificado de importação de insumos para a pesquisa; que o programa deve ter duração até 2023 e que os recursos de emenda do relator do ano de 2021 podem ser destinados ao financiamento de pesquisas relacionadas à mitigação dos efeitos da covid-19.

    Por Agência Brasil 

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