Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Decreto regulamenta aquisição de itens de luxo pela administração

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    O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que estabelece critérios para que bens de consumo a serem adquiridos pela administração pública sejam classificados nas categorias qualidade comum e qualidade de luxo. A medida regulamenta a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União (DOU) .

    Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que não será classificado como bem de luxo aquele cuja qualidade superior se justifique em razão da “estrita necessidade” de atender as “competências finalísticas específicas do órgão ou entidade”. A secretaria deu como exemplo para a medida, a compra de um computador com configuração acima da média, que poderá ser adquirido se caracterizada a necessidade para a atividade-fim de quem está comprando.

    Também não será enquadrado na regra o bem adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum. “Os bens de consumo que restarem classificados como de luxo segundo os critérios do decreto terão a aquisição vedada”, informa a nota.

    A Lei de Licitações prevê a elaboração do Plano de Contratações Anual. Nesse sentido, caberá às unidades de contração de cada órgão ou entidade identificar os bens de consumo de luxo demandados pelos gestores antes da elaboração do plano. Nessa hipótese, os documentos de formalização de demandas retornarão aos setores de origem para supressão ou substituição dos bens de luxo.

    Definição

    Para a definição de bem de luxo, será utilizado o critério econômico de “alta elasticidade-renda da demanda”. De acordo com a secretaria, isso pode ser explicado como o aumento da aquisição do produto em proporção maior que um possível acréscimo de renda. Esse critério deverá ser identificável por meio de características como ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte.

    O decreto define que as entidades públicas deverão considerar as variáveis econômica e temporal no enquadramento do bem como de luxo. A econômica incide sobre o preço do bem, principalmente a facilidade ou a dificuldade logística regional ou local de acesso. A temporal considera as mudanças de mercado do bem ao longo do tempo, em função de aspectos como evolução tecnológica, tendências sociais, alterações de disponibilidade no mercado e modificações no processo de suprimento logístico.

    A norma se aplica à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como no âmbito dos demais poderes, entes federados e das empresas estatais, com a utilização de recursos da União oriundos de transferências voluntárias.

    “O presidente da República não tem poder para dispor a respeito. Também cumpre ressalvar que a norma trata apenas de bens de consumo, não se aplicando a bens permanentes ou a serviços”, destacou a Secretaria-Geral.

    Por Agência Brasil

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