Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Farra com o dinheiro público! Prefeito Tanízio Sá cria décimo terceiro para ele, vice e secretários; cadê o MP?

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    Matéria publicada  pelo site Notícias  da Hora, releva que o prefeito  de Manuel Urbano,  Tanizio  de Sá, não  satisfeito  com os privilégios que o cargo lhe confere. Criou uma lei para benefício  próprio,  do vice-prefeito  e dos seus  secretários. É  muita farra com o dinheiro público. Esperamos que o Ministério  Público acabe essa lei vergonhosa  e imoral. 

    Integra da matéria 

    O prefeito de Manoel Urbano, Tanízio Sá (MDB), sancionou nesta terça-feira, 14, uma lei municipal que prevê o pagamento de 13º salário e férias para ele, o vice-prefeito e os secretários da pequena cidade acreana. A medida está no Diário Oficial do Acre.

    Segundo a lei complementar, que altera a Lei Orgânica do Município, as férias anuais remuneradas estão asseguradas pelo artigo 7º da Constituição Federal, devendo o município implementá-las. O período de férias pode ser usufruído nos meses de janeiro, dezembro ou novembro.

    Ainda pela lei, em caso de gozo de férias, assumirá o vice-prefeito, e este terá direito de receber o salário do prefeito, proporcionalmente aos dias em que comandou o município. Caso um secretário entre de férias, este será substituído por um servidor efetivo.

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