Por Leonardo Meirelles, Metrópoles
Depois que a Câmara dos Deputados e o Senado derrubaram uma série de vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o chefe do Executivo nacional promulgou a lei que autoriza a formação das federações partidárias. Assim, as siglas podem se unir para atuar como uma agremiação partidária, devidamente registradas pela Justiça Eleitoral.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/9). As legendas reunidas em federação têm a obrigação de permanecer filiadas por quatro anos, podendo ser constituída até a data final das convenções partidárias.
O texto é considerado a salvação para partidos pequenos que não conseguiram cumprir a chamada cláusula de desempenho. E diz que “dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuará como se fosse uma única agremiação partidária”.
Essa federação precisa seguir as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária, mas é assegurada a preservação da identidade e da autonomia das legendas.