Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Vergonha: Com tantos problemas na saúde do Acre, Marcio Bittar entrega 126 milhões do dinheiro a Santa Casa, hospital particular;  MPF é acionado para investigar o caso

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    Por Leônidas Badaró , ac24horas

    A entidade hospitalar privada Santa Casa da Amazônia, localizada em Rio Branco, acaba de entrar na mira de investigação do Ministério Público Federal (MPF), que busca investigar a destinação de emenda parlamentar, no valor de R$ 126 milhões, encaminhada pelo senador Márcio Bittar, para reforma do estabelecimento de saúde.

    O MPF instaurou inquérito civil para acompanhar a regularidade do ato e também vai averiguar se a entidade detém capacidade técnica, jurídica e fiscal para formalização de convênios, celebração de contratos e outros instrumentos congêneres envolvendo verbas públicas.

    O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelo procedimento, afirma que as notícias publicadas na imprensa local com grande ênfase pelo grupo político e pelos dirigentes envolvidos no caso chamaram a atenção do MPF por se tratar de emenda parlamentar destinada a entidade privada, especialmente levando-se em consideração os diversos procedimentos que já tramitam no MPF em busca de soluções para a precariedade generalizada da rede pública de saúde no Acre.

    Para o MPF, de acordo com a Constituição Federal e a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, as contratações complementares de serviços de saúde deverão observar os princípios e as diretrizes do SUS, além dos ditames constitucionais administrativos, sendo necessário verificar se a seleção da entidade indicada para recebimento dos valores, mesmo oriundos de emenda parlamentar, atendeu aos requisitos legais, formais, modalidades e tempestividade exigidas em razão do regime jurídico da contratação.

    No despacho de instauração do inquérito, destacam-se as notícias veiculadas pela mídia local dando conta de que a Santa Casa não possui o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) certificação concedida pelos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços na saúde, bem como ainda existem pendências judiciais e trabalhistas que denotam a aparente irregularidade na escolha do referido hospital.

    Para a instrução inicial do inquérito, o MPF enviou ofício à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) e à superintendência do Ministério da Saúde no Acre para que informe, no prazo de 15 dias se a Santa Casa da Amazônia celebrou contrato com o Estado Acre para prestação de serviços complementares de saúde, bem como se a empresa está devidamente credenciada e habilitada técnica, jurídica e fiscal e, portanto, apta para celebrar convênios, contratos e outros instrumentos congêneres.

    A Controladoria-Geral da União (CGU) e os Tribunal de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE), também foram oficiados para que informem, no prazo de 15 dias, se há fiscalização ou auditoria em contratos, convênios e outros instrumentos congêneres em que a Santa Casa da Amazônia seja contratada.

    No âmbito trabalhista, o MPF enviou ofícios ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) para que informem se há procedimentos investigatórios e ações judiciais em desfavor da Santa Casa da Amazônia, bem como créditos trabalhistas inscritos em desfavor dela. Após a fase de coleta das informações, o MPF estudará as próximas medidas a serem tomadas no âmbito da investigação.

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