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    Auxílio Brasil vai atender brasileiros no Cadastro Único; saiba como se inscrever

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    Por Marta Cavallini, g1

    O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e, futuramente, ao Auxílio Brasil – novo programa social do governo do presidente Jair Bolsonaro que irá substituir o Bolsa Família.

    Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.

    Podem se inscrever no Cadastro Único:

    • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
    • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
    • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
    • Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
    • Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.

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    A inscrição no Cadastro Único é realizada somente de forma presencial. O cidadão deve verificar onde é feito o procedimento na cidade onde mora. Normalmente, esse atendimento é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família das prefeituras. Veja o passo a passo:

    1. Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único

    Se a família não está registrada no Cadastro Único, ela deve verificar onde é feito o Cadastro Único na cidade onde ela mora. As prefeituras normalmente fazem cadastramento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

    No CRAS, é possível se informar sobre onde cadastramento é feito, caso o próprio CRAS não faça a entrevista. Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento. De toda forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá quais os passos ele deverá realizar para fazer a sua entrevista.

    2. Documentação necessária

    A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de responsável familiar.

    É necessário que ela leve seu CPF ou título de eleitor e também apresente pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família:

    • Certidão de Nascimento;
    • Certidão de Casamento;
    • CPF;
    • Carteira de Identidade – RG;
    • Carteira de Trabalho;
    • Título de Eleitor;
    • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

     

    Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar outro documento de identificação entre os listados acima.

    Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.

    3. Entrevista de cadastramento

    Ao procurar o atendimento do Cadastro Único, seja no CRAS ou em um posto do Cadastro Único, a etapa mais importante que o responsável familiar deve realizar é a entrevista do Cadastro Único. Um entrevistador social, que é um funcionário da prefeitura, fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da família: quem faz parte da família, características do domicílio, despesas, se há pessoas com deficiência na família, grau de escolaridade dos integrantes, características de trabalho e remuneração dos integrantes da família e se a família é indígena ou quilombola.