Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
MAIS

    DNIT aciona justiça após Jarbas Soster ganhar nova licitação de R$ 220 milhões da BR-364

    Por

    Por Sandra Assunção, ac24horas|

    A construtora MSM, do empresário Jarbas Soster, que foi notificada e multada em R$ 1,6 milhão no último mês de setembro por descumprir o cronograma do trabalho de manutenção da BR-364, garantiu, por meio de liminar na Justiça Federal, o direito de concorrer novamente pelo mesmo serviço na rodovia federal e ganhou.

    O pregão eletrônico foi homologado nesta segunda-feira, 8, no valor de R$ 220 milhões, e ele não pagará a multa. O DNIT recorreu da decisão para impedir que Soster execute o trabalho.

    LEIA TAMBÉM: >>>Construtora de Jarbas é multada em R$ 1,6 milhão e DNIT abre licitação para nova empresa

    No contrato anterior, o trabalho de manutenção no  trecho de 221 quilômetros entre Sena Madureira e Feijó era de R$ 83 milhões. Agora, o contrato de Soster mais que dobrou, passando para R$ 220 milhões. Ele cita que o novo contrato tem itens com algumas soluções melhores que o anterior e que segue atuando na BR-364.

    “Derrubamos na justiça o impedimento com suspensão da multa  e fomos vencedores dos dois lotes. Estamos com os contratos ainda vigentes, e como ano passado, estaremos operando para  evitar interrupções na estrada. Há muitas erosões e o Dnit deve autorizar intervenções com enrocamento de pedra nos pontos  com maior avanço. Estamos no inciso do inverno e já começa a ficar visível o movimento de solo dado as chuvas que tem se intensificado”, relata.

    Mas se depender do DNIT,  a MSM não vai dar continuidade ao trabalho. O superintendente do  Departamento no Acre, Carlos Moraes, destaca que o órgão já recorreu da decisão judicial.

    “Ele conseguiu uma liminar na justiça suspendendo a punição mas estamos recorrendo dessa decisão”, explica.

    O caso

    No dia 22 de setembro, o  Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes – DNIT anunciou que, por meio de Procedimento Administrativo,  apurou a responsabilidade da empresa devido ao atraso no cronograma do trabalho. Afirmou  que a construtora mesmo após ter sido acionada várias vezes, se negava  a garantir o devido desempenho estabelecido no plano de trabalho.

    “A empresa foi várias vezes acionada para retomada dos serviços e adequação do ritmo de obra, sendo alertada das consequências dos mesmos não ocorrerem de acordo com o cronograma previamente acordado, aproveitando a janela climática da região”, citou o órgão federal em nota.

    Em  5 de outubro, o DNIT publicou o novo edital de licitação para o trecho de  de 223 quilômetros da BR-364 entre Sena Madureira e Feijó, para  substituir a construtora acreana. A medida também  impedia a MSM, de contratar com a União pelos próximos 15 meses.

    Mas o empresário conseguiu concorrer por meio de Liminar Judicial e ganhou direito a atuar no mesmo trecho com valor mais que dobrado.

    Sair da versão mobile