Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Lívia Andrade vence ação contra Pétala, mas leva chamada de juiz

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    Lívia Andrade, de 38 anos, venceu na Justiça uma ação aberta por Pétala Barreiros, de 22 anos, contra a apresentadora. No processo, que corria no Tribunal de Justiça de São Paulo, a influenciadora pedia que Lívia retirasse das redes sociais uma publicação sobre uma entrevista em que a ex-comunicadora do SBT falava que sente medo de Pétala e toda sua família, mas o pedido foi negado.

    A briga entre Lívia e Pétala começou no fim do ano passado após a apresentadora ser envolvida em uma polêmica repleta de acusações da influenciadora contra o ex-marido, Marcos Araújo, dono da Audio Mix. Atualmente o empresário namora Lívia.

    A relação entre elas ficou ainda pior em setembro deste ano, quando a comunicadora foi acompanhar o Marcos em um exame de DNA para reconhecimento de paternidade do filho caçula de Pétala. Na situação, a irmã de Pétala, Yanka Barreiros, filmou a apresentadora esperando o amado do lado de fora do local onde foi feito o teste.

    Depois disso, o caso ganhou as redes sociais e ambas as partes defenderam seus posicionamentos. Lívia optou por dar uma entrevista e disse que tem medo de Pétala e de todos os familiares da influenciadora. À época, ela expôs alguns processos judiciais antigos dos pais de Pétala, Eunice Maria Barreiros e Altemir Candido Barreiros – que optaram em apoiar a filha, também como reclamantes, no processo contra Lívia.

    Na ação, a família pedia, em caráter de urgência, que a apresentadora retirasse duas publicações de seu Instagram sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Eles queriam também que ela fosse proibida de fazer qualquer citação sobre a vida particular ou profissional deles, sob pena de multa de R$ 100 mil.

    No entanto, juiz Claudio Salvetti D’ Angelo entendeu que Lívia não mencionou os nomes dos reclamantes nas postagens em questão e que pedir que ela retirasse a publicação seria uma censura.

    “Como salientado na decisão, a tutela para retirada das publicações indicadas pelos autores restou indeferida, uma vez a requerida, em seu Instagram, não fez qualquer menção a eles nos links apresentados na exordial. […] As demais publicações pela requerida já feitas vão permanecer, por ora, em sua rede social, já que não comprovado que ela se utilizou do nome ou imagem dos autores nas publicações, seja de maneira ofensiva ou não. E mais: do ponto de vista do Judiciário, em relação ao pedido em tela, ressalto a preservação da liberdade de expressão e do direito à honra e imagem com parcimônia, até para não beirar a ocorrência de CENSURA”, disse o magistrado.

    Entretanto, o Salvetti pontuou que será “responsabilizada civilmente” se fizer qualquer postagem que afete a honra dos reclamantes. “Sem prejuízo, é oportuno observar que se a requerida eventualmente fizer qualquer publicação em seu perfil de rede social de modo a ofender a honra dos autores, será com certeza responsabilizada civilmente.”

    Por R7

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