Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Testes de produtos cosméticos em animais estão proibidos no Acre: ‘avanço muito significativo’

    Por

    Por Tácita Muniz, g1 AC — Rio Branco

    Está proibido no Acre testes em animais durante o desenvolvimento de produtos cosméticos. A lei Nº 3.797 foi sancionada pelo governador Gladson Cameli nesta quinta-feira (4). O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Luís Tchê (PDT) no início de outubro e aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

    “Fica proibida, no âmbito do Estado do Acre, a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes”, estabelece o decreto.

    Na época, o projeto foi apresentado após indicações de ativistas que lutam pelas causas animais no estado, uma delas foi a advogada Vanessa Facundes, que também é da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB-AC).

    Ela lembrou que ainda são poucos estados que possuem uma legislação estadual voltada para essa questão.

    “Isso é extremamente importante porque os animais, pelo menos em nosso estado, estavam desamparados nesse sentido. Quem quisesse fazer algum cosmético e testar em animais, cães, coelhos, podia, mas agora é proibido para fins cosméticos. Sobre testes com relação à saúde, ainda pode ter alguma brecha, mas não para futilidades. É um avanço muito significativo”, disse ao lembrar que o Acre é o primeiro estado na região Norte a aprovar uma lei nesse sentido.

    As multas para quem descumprir o decreto pode chegar a R$ 100 mil em caso de empresas e R$ 20 mil em casos de profissionais.

    As instituições, os estabelecimentos de pesquisa e os profissionais que descumprirem serão punidos das seguintes formas:

    Para a instituição:

    • Multa no valor de 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais do Estado do Acre por animal. A unidade fiscal do estado é de R$ 10, logo uma multa de até R$ 100 mil;
    • Multa dobrada na reincidência;
    • Suspensão temporária do alvará de funcionamento;
    • Suspensão definitiva de alvará de funcionamento.

    Para o profissional:

    • Multa no valor de 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais do Estado do Acre, ou seja R$ 20 mil;
    • Multa dobrada a cada reincidência.

    “São passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive as detentoras da função pública, civil ou militar, bem como todas as instituições

    ou estabelecimentos de ensino, organizações sociais ou demais pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, do caráter público ou privado, que intentarem contra o que dispõe esta lei ou se omitirem no dever legal de fazer cumprir seus ditames”, estabelece a lei.

    Os valores das multas devem ser revertidos no custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre a guarda responsável e direitos dos animais; as instituições, abrigos ou santuários de animais; programas estaduais e municipais do controle populacional por meio da esterilização cirúrgica dos animais e outros programas que visem à proteção e ao bem-estar dos animais.

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