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    Bomba! MPAC pede inconstitucionalidade da lei que transferiu funcionários do IGESAC para a Sesacre

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    Por AC24HORAS 

    O Procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes, do Ministério Público do Acre, ingressou nesta terça-feira, 7, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça contra a Lei Estadual nº 3.779, de 1º de setembro de 2021, que extingue o Instituto de Gestão de Saúde do Acre (IGESAC) e cria quadro de pessoal em extinção no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, bem como do Decreto nº 10.238, de 13 de outubro de 2021, que a regulamenta. O objetivo do MP do Acre é suspender liminarmente o efeito da eficácia da lei em questão.

    De acordo com o Barbosa, a tese central defendida na ação é a de inconstitucionalidade material das normas impugnadas, por violação ao disposto nos artigos 27, II, § 2º, e 30, caput, ambos da Constituição Acreana, e violação reflexa ao previsto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, haja vista a incorporação à Sesacre do quadro de extinção dos empregados do IGESAC sem prévia aprovação em concurso público, criando regime jurídico híbrido ao permitir que pessoal celetista adentre aos quadros da Administração Pública Direta cujo regime estatutário é o exigido.

    “O concurso público é forma originária de investidura em cargo público para selecionar o candidato mais apto a ocupá-lo, motivo pelo qual deve atender aos princípios que regem a Administração Pública. Nessa seara, o artigo 37 da Constituição Federal estabelece o amplo acesso aos concursos públicos e remete à legislação infraconstitucional os requisitos para sua efetivação, considerando-se a natureza e a complexidade do cargo ou emprego”, argumenta o procurador.