O governador Gladson Cameli (Progressistas) realizou no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) na tarde desta sexta-feira, 10, a entrega do projeto de autoria do Poder Executivo que concederá excepcionalmente abono pecuniário referente ao exercício de 2021 aos servidores efetivos e temporários da educação em efetivo exercício na rede pública estadual de ensino – ressalvada a hipótese do art. 71, inciso VI, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
De acordo com a propositura, a Lei se estenderá aos servidores da rede estadual cedidos sob regime de colaboração técnica para outras redes públicas de educação básica. O recurso faz parte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A chamada sobra do Fundeb chega a mais de R$ 160 milhões e vai contemplar 14.554 servidores.
A proposta deve ser analisada na próxima semana na Aleac em caráter de urgência. A expectativa é que seja aprovada por unanimidade e que o pagamento seja feito até o dia 30 de dezembro.
Inicialmente, a proposta beneficiava somente os professores, especialistas em educação, coordenadores de ensino, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e servidores cedidos que estejam na função de magistério e direção escolar e lotados nas unidades de ensino, no entanto, após protestos, o governo recusou e modificou o abono pecuniário que agora será pago de acordo com os seguintes grupos profissionais: servidores da educação em docência e nas funções de diretor, coordenador pedagógico, coordenador de ensino, coordenador administrativo e secretário escolar, lotados nas unidades da rede estadual de educação básica, compreendendo: ensino regular; educação no campo; educação indígena; ensino especial; educação de jovens e adultos; centro de línguas; educação profissional. Já o segundo grupo é ligado aos professores e especialistas em educação em funções de assessoramento pedagógico, supervisão, inspeção, suporte técnico, coordenação de núcleos, centros, modalidades de ensino e programas, bem como os professores e especialistas em educação cedidos em regime de colaboração técnica para outras redes públicas de educação básica e por fim, vai contemplar os trabalhadores em educação em funções de assistente educacional, técnico, apoio administrativo e operacional, ainda que cedidos em regime de colaboração técnica para outras redes públicas de educação básica.