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Pesquisas eleitorais precisam ter registro prévio no TSE a partir de janeiro

A partir de 1º de janeiro de 2022, todos os institutos e empresas que fazem pesquisa de opinião pública de intenção de votos com pré-candidatos à Presidência da República deverão registrar seus levantamentos previamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pelas regras do TSE, o cadastro precisa ser feito até cinco dias antes da divulgação da pesquisa. Devem constar ainda outros dados — previstos no artigo 33 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) — como:

Por CNN Brasil

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