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    Tarauacá: promulgada a Lei n° 1009/21 que concede gratificação ( férias remuneradas e 13°) à Maria Lucinéia e Maranguape

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    LEI Nº 1009, de 27 dezembro de 2021 “Dispõe sobre a concessão de Gratificação Natalina (décimo terceiro salário) ao Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências”.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o Art 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica assegurada ao Prefeito e Vice-Prefeito a percepção da Gratificação Natalina (13º Salário) equivalente a um subsídio mensal, a ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano. Art 2º Fica autorizado aos Poderes Executivo e Legislativo, procederem aos remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias, necessárias a plena execução dos objetivos da presente lei. Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

    MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES Prefeita de Tarauacá