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    Efeito de sentença do STF que considera cobrança de ICMS no Acre irregular terá efeito em 2024

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    Por Edmilson Ferreira

    Produzirá efeitos apenas a partir do exercício financeiro de 2024 a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a fixação da alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral, em razão da essencialidade dos bens e serviços.

    Com isso, o governo do Acre tem fôlego para montar um arcabouço fiscal compatível com a nova realidade, afastar a possibilidade de perdas na arrecadação e manter os serviços públicos.

    De acordo com o secretário-adjunto da Receita Estadual, Breno Caetano, todos os cenários são avaliados e até setembro o Governo do Estado enviará para a Assembleia Legislativa o projeto de lei que permitirá adequar ao menos a alíquota do ICMS da energia elétrica, já levando em conta que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fará em 2022 ajustes que acabarão por ampliar a receita nesse segmento.

    Segundo o STF, a modulação dos efeitos da decisão levou em consideração seu impacto nas contas públicas dos Estados e do Distrito Federal. O colegiado, por maioria, seguiu a proposta apresentada pelo ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral (Tema 745), em que a Corte reconheceu o direito de um contribuinte de Santa Catarina ao recolhimento do ICMS incidente sobre esses serviços com base na alíquota geral de 17%, conforme previsto na Lei estadual 10.297/1996.

    O ministro citou informações no sentido de que a aplicação da redefinição da alíquota já no exercício financeiro de 2022 representaria perda anual estimada pelos Estados em R$ 26,6 bilhões. Toffoli lembrou, ainda, que governadores e membros das procuradorias, em audiência, apresentaram tabela que demonstra que o impacto anual da decisão da Corte, tomando como base preços de 2019, varia, a depender do estado, de R$ 19 milhões (Roraima) a R$ 3,59 bilhões (São Paulo). “Os montantes são elevados, e as perdas de arrecadação ocorrem em tempos difíceis e atingem estados cujas economias já estão combalidas”, enfatizou.

    O ministro destacou que, ao produzir efeitos a partir de 2024, primeiro exercício financeiro regido pelo próximo plano plurianual (PPA) de cada unidade federada, os impactos da decisão nas contas públicas serão amenizados num espaço de tempo adequado. Ficaram ressalvadas da modulação, no entanto, as ações ajuizadas até o início do julgamento do mérito do recurso (5/2/2021).

    “A decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário 714.139/SC, resulta em consequências graves e iminentes à higidez orçamentária e financeira dos entes subnacionais, uma vez que haverá perdas bilionárias a todos os Estados e Distrito Federal”, diz o STF, em nota divulgada no fim de 2021.

    Estudos preliminares apresentaram uma perda de aproximadamente R$ 83 milhões anuais aos cofres do Estado do Acre, o que aparentemente não deve se concretizar. Ainda assim, o momento pede cautela aos signatários dos cofres públicos e não devem ocorrer aumentos salariais ou convocações sem uma base sólida no Tesouro Estadual e sempre com um olho na Lei de Responsabilidade Fiscal. “O grau de incerteza deixa a gente um pouco mais conservador quanto à despesa. Só podemos gastar o que a gente tem”, observa Breno Caetano.