Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Efeito de sentença do STF que considera cobrança de ICMS no Acre irregular terá efeito em 2024

    Por

    Por Edmilson Ferreira

    Produzirá efeitos apenas a partir do exercício financeiro de 2024 a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a fixação da alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral, em razão da essencialidade dos bens e serviços.

    Com isso, o governo do Acre tem fôlego para montar um arcabouço fiscal compatível com a nova realidade, afastar a possibilidade de perdas na arrecadação e manter os serviços públicos.

    De acordo com o secretário-adjunto da Receita Estadual, Breno Caetano, todos os cenários são avaliados e até setembro o Governo do Estado enviará para a Assembleia Legislativa o projeto de lei que permitirá adequar ao menos a alíquota do ICMS da energia elétrica, já levando em conta que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fará em 2022 ajustes que acabarão por ampliar a receita nesse segmento.

    Segundo o STF, a modulação dos efeitos da decisão levou em consideração seu impacto nas contas públicas dos Estados e do Distrito Federal. O colegiado, por maioria, seguiu a proposta apresentada pelo ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral (Tema 745), em que a Corte reconheceu o direito de um contribuinte de Santa Catarina ao recolhimento do ICMS incidente sobre esses serviços com base na alíquota geral de 17%, conforme previsto na Lei estadual 10.297/1996.

    O ministro citou informações no sentido de que a aplicação da redefinição da alíquota já no exercício financeiro de 2022 representaria perda anual estimada pelos Estados em R$ 26,6 bilhões. Toffoli lembrou, ainda, que governadores e membros das procuradorias, em audiência, apresentaram tabela que demonstra que o impacto anual da decisão da Corte, tomando como base preços de 2019, varia, a depender do estado, de R$ 19 milhões (Roraima) a R$ 3,59 bilhões (São Paulo). “Os montantes são elevados, e as perdas de arrecadação ocorrem em tempos difíceis e atingem estados cujas economias já estão combalidas”, enfatizou.

    O ministro destacou que, ao produzir efeitos a partir de 2024, primeiro exercício financeiro regido pelo próximo plano plurianual (PPA) de cada unidade federada, os impactos da decisão nas contas públicas serão amenizados num espaço de tempo adequado. Ficaram ressalvadas da modulação, no entanto, as ações ajuizadas até o início do julgamento do mérito do recurso (5/2/2021).

    “A decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário 714.139/SC, resulta em consequências graves e iminentes à higidez orçamentária e financeira dos entes subnacionais, uma vez que haverá perdas bilionárias a todos os Estados e Distrito Federal”, diz o STF, em nota divulgada no fim de 2021.

    Estudos preliminares apresentaram uma perda de aproximadamente R$ 83 milhões anuais aos cofres do Estado do Acre, o que aparentemente não deve se concretizar. Ainda assim, o momento pede cautela aos signatários dos cofres públicos e não devem ocorrer aumentos salariais ou convocações sem uma base sólida no Tesouro Estadual e sempre com um olho na Lei de Responsabilidade Fiscal. “O grau de incerteza deixa a gente um pouco mais conservador quanto à despesa. Só podemos gastar o que a gente tem”, observa Breno Caetano.

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