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    Taxa para emissão da 2ª via da carteira de identidade sobe 17% e chega a R$ 96,10 no Acre

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    A taxa para a emissão da 2ª via da carteira de identidade sofreu um reajuste de 17% no valor. A medida passou a vigorar na segunda-feira (3) em todo o Acre. O aumento, segundo o Instituto de Identificação do Acre, é justificado pelo reajuste no valor da Unidade Padrão Fiscal.

    Em 2021 a taxa custava R$ 82 e, com o reajuste, passa a custar R$ 96,10. Já em 2020, a 2ª via saía por R$ 57,52. A divulgação do novo valor pela Organização em Centros de Atendimento (OCA) em sua página oficial gerou muitas críticas na internet.

    “O aumento do RG se deu porque nossa taxa é cobrada pela UPF que tem o valor definido por decreto governamental. Ela custa a partir do dia 3 de janeiro R$ 11,72 e nosso RG é cobrado o valor de 8.2 UPF. Então, hoje o valor se dá pelo aumento da UPF. Todo ano essa UPF vai aumentar. A primeira via é gratuita”, informou a diretora do Instituto de Identificação, Roselaine Sobreira.

    O valor cobrado no estado acreano está entre os mais caros do país. 

    A 2ª via da Carteira de Identidade pode ser solicitada nos casos de:

    • perda;
    • roubo/furto;
    • extravio;
    • para mudar nome/sobrenome, em caso de autorização judicial;
    • mau estado de conservação etc.

    Se o cidadão for viajar para: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Uruguai, Venezuela e Peru, ou precisa receber algum tipo de benefício em alguma instituição bancária, a Carteira de Identidade precisa ter sido emitida há menos de 10 anos e estar em bom estado de conservação.

    Isenção

    Atualmente, não há isenção para nenhum grupo para emissão da segunda via do documento.

    Mas, uma lei aprovada em novembro do ano passado na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) isenta da cobrança de taxas para a emissão da segunda via para pessoas que tiveram documentos danificados ou que tenham sido extraviados em desastres da natureza.

    O projeto, de autoria do deputado Roberto Duarte (MDB), chegou a ser derrubado pelo governador Gladson Cameli, mas os deputados derrubaram o veto e promulgaram a lei.

    O Poder Executivo deve regulamentar a lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento, no prazo de 90 dias desde a aprovação pela Aleac. As despesas decorrentes da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

    Os documentos que devem ficar livres de taxa para emissão de 2ª via para as vítimas de desastres da natureza são:

    • carteira de identidade;
    • certidão de nascimento;
    • certidão de casamento;
    • carteira nacional de habilitação;
    • certificação de registro e licenciamento de veículos;
    • outros cuja emissão seja da competência do Estado.

    Conforme a lei, o direito de isenção se dá mediante apresentação de boletim de ocorrência policial.

    Por G1