Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Justiça suspende novamente a realização da prova da PM do Amazonas

    Por

    Portal do Holanda 

    Manaus/AM – O concurso da Polícia Militar do Amazonas, que seria realizado neste domingo (6/2), em Manaus, foi suspenso mais uma vez, pela Justiça do Estado, na noite desta quinta-feira (3).

    Na decisão, a juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, do Juízo de Direito da Central de Plantão Cível, argumenta que houve “abuso de poder” do Governo do Amazonas e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em realocar o local da prova apenas 9 dias antes do certame, mesmo com edital inicial assegurando aos inscritos a realização das provas objetivas nos Municípios de Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Parintins, Tabatinga e Tefé. 

    A decisão argumenta, ainda, que a retificação do edital tem cunho “nitidamente antidemocrático” e “deve ser sustada até o julgamento de mérito da subsequente ação civil pública”.

    Outros pontos abordado na decisão são o fato de que o candidato terá que se deslocar a outro município durante a pandemia, estimulando a “indevida circulação intermunicipal de pessoas e a propagação desnecessária” do vírus, e ainda os custos desse deslocamento dos inscritos para um novo local de prova. 

    A decisão atende ao pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, “a fim de que o item 3.3 do edital inaugural seja devidamente cumprido, assegurando-se, pois, a cada candidato a realização das provas objetivas nos Municípios por que optaram: Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Parintins, Tabatinga e Tefé.”.

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