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MP instaura procedimento visando monitorar situação da alagação na cidade de Jordão e cita a tragédia recente de Petrópolis

Promotor Dr. Julio César Medeiros

 

A Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, representada pelo promotor Júlio César de Medeiros, determinou a abertura do procedimento administrativo , portaria 02/2022, visando acompanhar a execução da Política Municipal do Jordão em relação à Proteção e Defesa Civil, notadamente, avaliar a adequada estrutura e atuação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, devido a enchente dos rios Tarauacá e Muru, na qual atingiu cerca de 70% da cidade, desde domingo (20). 

Segundo o Corpo de Bombeiro Militar, até o presente momento estão desabrigadas 76 famílias. 

Jordão

A portaria ministerial tem prazo de um ano. Cujo objetivo é o acompanhamento da fiscalização do objeto deste procedimento e para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Púbico, deverão ser colhidos todos os elementos permitidos e na forma predeterminada no ordenamento jurídico, tais como certidões, depoimentos, relatórios e documento.

O promotor determinou ainda, que seja encaminhado ofício à Prefeitura de Jordão, com , com cópia desta Portaria, solicitando no prazo máximo de 5 (cinco) dias as seguintes informações: 

a) quais medidas estão sendo adotadas pela municipalidade para o enfrentamento da situação e atendimento da população diretamente afetada, além de informar sobre a existência de plano de acompanhamento de enchentes pelo Município; 

b) Se o Órgão de Proteção e Defesa Civil Municipal conta com estrutura adequada, está regularmente aparelhado, discriminando a sua estruturação/composição, entendendo como tal, pelo menos 02 (dois) servidores para a Defesa Civil, sala própria, cadeiras, mesas, computadores de mesa, impressora, celular, acesso à internet; e, em caso positivo de ter criado e estruturada a Defesa Civil, que seja encaminhada cópia da Lei que a criou, do Decreto que regulamentou a citada Lei, bem como o detalhamento da estrutura de pessoal e de material de que dispõe. 

E ainda: 

b.1) Se os agentes de Proteção e defesa Civil já foram devidamente capacitados para atuar em caso de enchentes e secas; 

b.2) Se os agentes de proteção e defesa civil já foram devidamente capacitados para manusear/alimentar o sistema integrado de informações sobre desastres S2ID; 

c) se esse município de Jordão se encontra inscrito no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamento de grande impacto; inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, nos termos do art. 3° e § 1. °, da Lei n.º 12.340/10, com a redação data pela Lei n.º 16.608/12; e, em caso positivo, se esse Município possui Plano Diretor, como determina o art. 41, VI, e art. 42-A, da Lei nº 10.257/01 Estatuto da Cidade; 

d) Se o Município de Jordão dispõe de Planos de Contingência Operacional para minimizar danos causados por queimadas, incêndios, secas/estiagem e, sobretudo, para enchentes e inundações, Pandemia Covid-19, epidemia Dengue, entre outros fatores que estamos atualmente enfrentando como situação de Calamidade Pública conforme Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020, atualmente em vigor; e, em caso positivo, enviar a esta Promotoria regularmente informações sobre a implementação dos citados Planos; 

e) Identificação pelo Município das medidas que vêm sendo adotadas para execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, tendentes à redução dos riscos de desastres, às ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil, notadamente, monitoramento meteorológico, hidrológico, e geológico das áreas de riscos, assim como quanto à produção de alertas de desastres, se monitoram essas áreas para não permitir novas ocupações; e, se tem ações, planejamento para retirar as pessoas das áreas de riscos; se o Município está inserido no sítio do CEMADEN Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais;

 2) Seja encaminhado expediente à Defesa Civil do Município de Jordão para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe quantas famílias estão desabrigadas, por ocasião desta alagação, destacando quantos abrigos foram feitos, bem como a quantidade de pessoas por abrigo (especialmente: crianças, idosos e deficientes em cada um deles), em virtude da necessidade de adotar medidas preventivas e sanitárias em relação à disseminação do Covid-19, providenciando-se a devida VACINAÇÃO das pessoas acolhidas com o apoio da equipe técnica da saúde.

Segundo o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, o procedimento tem como objetivo auxiliar os órgãos públicos no cumprimento das ações inerentes ao bem-estar dos munícipes de Jordão, haja vista ser notório que os desastres naturais vêm aumentando não apenas em intensidade, mas em periodicidade, sendo cada vez mais frequentes, em várias regiões do Brasil e do mundo; acarretando, por conseguinte, vários problemas sérios, dentre os quais, danos materiais, e, em alguns casos, até mesmo, óbitos, tal como recentemente ocorreu na cidade de Petrópolis, no estado do Rio de Janeiro, com 171 (cento e setenta e uma) mortes confirmadas até a presente data , na maior tragédia da história daquele município.

“Esse procedimento instaurado pelo Ministério Público é de suma importância para agir de forma mais proativa em conjunto com o município de Jordão, a Defesa Civil e a própria sociedade, que passa a tomar ciência das medidas que estão sendo adotadas quanto à assistência por parte de todas as autoridades competentes, sobretudo, no anseio de preservar vidas, vez que recentemente já houve a maior tragédia da história de Petrópolis com enchente, ao passo que essa realidade tem sido cada vez mais intensa e frequente nos municípios acreanos”, destacou o promotor Júlio.

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https://www.mpac.mp.br/wp-content/uploads/Portaria-de-Procedimento-Administrativo-09.2022.00000193-7-Somente-Leitura-2.pdf

 

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