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Bolsonaro sanciona projeto que determina alíquota única no ICMS de combustíveis para todos os estados

Por G1

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto, aprovado pelo Congresso nesta semana, que determina a criação de uma alíquota única em todos os estados para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) de combustíveis. A sanção foi publicada no fim da noite desta sexta-feira (11) no “Diário Oficial da União”. O presidente não vetou nenhum trecho.

A proposta é uma tentativa de frear a disparada no preço dos combustíveis, agravado pela guerra na Ucrânia após a invasão russa. A Rússia é um dos principais produtores de petróleo no mundo. Nesta quinta, a Petrobras anunciou um novo reajuste dos preços nas refinarias – alta de 18,8% na gasolina e 24,9% no diesel.

Governadores, porém, criticam a proposta aprovada pelos parlamentares e afirmam que ela não irá resolver o aumento dos preços dos combustíveis.

Uma nota do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), publicada nesta quinta-feira, lembra que desde novembro do ano passado os estados já congelaram a base de cálculo do ICMS sobre os combustíveis.

Entenda a lei sancionada

 

O projeto estabelece a chamada “monofasia” – ou seja, prevê que o ICMS, que é um tributo estadual, incidirá sobre os combustíveis uma única vez.

A mudança tenta acabar com o chamado “efeito cascata” verificado atualmente, em que o tributo incide mais de uma vez ao longo da cadeia de produção dos combustíveis.

Pela proposta, o ICMS incidirá uma única vez sobre:

  • gasolina e etanol
  • diesel e biodiesel
  • gás liquefeito do petróleo (GLP) e o derivado do gás natural

O texto prevê ainda regras sobre a arrecadação do tributo e mecanismos de compensação entre estados relativos às receitas geradas com as operações. Por exemplo: nas operações com os combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo.

Em outros casos especificados, os recursos arrecadados serão repartidos entre os estados de origem e de destino dos produtos.

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