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    MP instaura inquérito civil visando anulação de concurso pela própria Prefeitura de Tarauacá

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    O promotor de Justiça Júlio César Medeiros, da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, abriu Inquérito Civil visando a anulação do concurso público Edital n° 001/2020 mediante as supostas irregularidades envolvendo a contratação da empresa que realizaria o certame municipal.

    Vale destacar que na Ação Pública que determinou a suspensão da referido concurso, a Promotoria de Justiça se manifestou pela anulação, apontando uma série de irregularidades, na qual  compromete a licitude do processo. Uma dela diz respeito a contratação do Instituto Brasileiro de Concurso Público – IBRACOP, em razão da inexequibilidade da proposta realizada no processo licitatório, condizente ao disposto no art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

    O promotor também aponta como irregularidade as exigências desarrazoáveis para a realização do pedido de isenção, tais como exigir autenticação em cartório e deslocamento físico do candidato para Tarauacá a fim de levar a documentação; bem como prevê prazos de impugnação exíguos, sem respeitar o mínimo de 3 (três) dias, e sem a informação clara no Edital, além de prever a data da prova justamente para o auge da pandemia do Coronavírus, qual seja, 08/11/2020, sendo que à época, Tarauacá era o terceiro município do Estado do Acre em quantidade de pessoas contaminadas.

    No procedimento ministerial, Júlio César enfatiza ainda o fato de o Procurador-Geral do Município à época do feito, está inscrito para realizar a prova e atuar na fiscalização do contrato da empresa organizadora, bem como podendo ser favorecido, vez que tinha acesso ao procedimento do concurso público, sendo absolutamente prescindível a eventual constatação de seu favorecimento, haja vista o procedimento em si estar eivado de ilegalidade e imoralidade, violando o art.37, caput, da Carta Magna.

    Ao constatar tantas irregularidades, o membro do Parquet instarou o INQUÉRITO CIVIL, com o seguinte objeto delineado: “Apurar improbidades administrativas ocorridas no âmbito do Concurso Público municipal de Tarauacá, regido pelo Edital n. 001/2020, com participação do Instituto Brasileiro de Concurso Público- IBRACOP, bem como proceder ao ressarcimento dos valores e taxas pagos pelos candidatos inscritos no certame”, com fulcro na Constituição da República, em seu art. 129, inciso III; e no art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85, DETERMINANDO para tanto: 1. Que sejam juntados aos autos todos os documentos anexos à Notícia de Fato nº 01.2020.00001570-1; 2. Que seja expedido Ofício ao Município de Tarauacá, com cópia da presente Portaria, e do Parecer deste promotor de Justiça no âmbito da Ação Popular, REQUISITANDO: 2.1. Providências no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de instaurar Procedimento Administrativo, com ampla defesa e contraditório à empresa IBRACOP, visando declarar a NULIDADE ex officio do aludido concurso público, com fundamento no princípio da AUTOTUTELA administrativa do município, dando publicidade a tal decisão, destacando que foi atendendo ao pedido do Ministério Público.

    O MPAC diz  ainda que Prefeitura deve conceder trinta dias para a empresa se manifestar após a notificação de nulidade do concurso.

    Outra determinação no Inquérito Civil é que a Prefeitura de Tarauacá, no prazo de 6 meses, realize novo concurso público com a mesma quantidade de vagas do concurso anulado. ” Atendidos os itens supracitados, que proceda às providências necessárias, mediante Licitação, visando a realização de NOVO CONCURSO PÚBLICO, no prazo de 06 (seis) meses, vez que já houve a expectativa de direito em relação à necessidade dos aludidos cargos, podendo incluir outros, além dos inicialmente previstos, excluindo a empresa IBRACOP de forma justificada e fundamentada, na supremacia do interesse público do Município e com fulcro na Ação Popular já interposta”.