Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Juíza suspende próxima etapa do concurso para o cargo de aluno soldado do Corpo de Bombeiro Militar

    Por

    A Juíza  da Fazenda  Pública  estadual Isabelle Sacramento  suspendeu as próximas  etapas do concurso  para o cargo de Aluno Soldado  do Corpo de Bombeiro Militar  do Acre.

    Parte da decisão 

    Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela provisória em caráter de urgência pela qual pretende o Reclamante a antecipação dos efeitos da tutela para que o Reclamado seja compelido a suspender a realização da 2ª e 3ª etapa eliminatória do concurso público destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas no cargo de Aluno Soldado Combatente para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – CBMAC.

    Requer a aludida suspensão, haja vista que a convocação para a próxima etapa do concurso não observou a razoabilidade entre o prazo da convocação e as efetivas provas de exame psicotécino e prova de aptidão física. Jungiu aos autos os documentos de fls. 16/94. A Decisão de fl. 170, determinou a emenda da inicial, ao qual foi cumprida às fls. 171/172. Decido. Inicialmente, merece ser esclarecido que a questão ora posta envolve controle de legalidade dos atos administrativos. A parte autora alega que as questões impugnadas tratam de matérias distintas daquelas constantes do edital, sendo assim, ilegais. Não se trata de interferência judicial no mérito do ato administrativo, e sim controle de legalidade. Neste sentido, assim já decidiu o Supremo Tribunal Federal:

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