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    TJ do Acre vai desinstalar comarcas de Porto Acre, Rodrigues Alves e Manoel Urbano

    Por AC24HORAS

    O colegiado do pleno administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) decidiu, por unanimidade, desinstalar as comarcas existentes dos municípios de Porto Acre, Rodrigues Alves e Manoel Urbano – ambas localizadas no interior do Acre. O processo é de relatoria do desembargador Élcio Sabo Mendes, e contou com votação favorável do também desembargador Roberto Barros.

    De acordo com o procedimento, o Estado do Acre possui 22 Comarcas, e deste quantitativo, ainda, não foram instaladas as Comarcas de Santa Rosa do Purus, Jordão, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo. “Extrai-se que, atualmente, as Comarcas de Manoel Urbano, Porto Acre e Rodrigues Alves encontram-se vagas, o que permite realizar ações imediatas para corrigir deficiências orçamentárias, melhorar a prestação jurisdicional e redistribuir servidores para as unidades que recebem alto volume de distribuição de processos e sem afetar a movimentação na carreira dos Magistrados”, diz parte do procedimento.

    Levando em conta os critérios técnicos listados no processo, como por exemplo, o alto custo da manutenção das comarcas nos últimos anos – chegando há mais de R$ 2 milhões, a Resolução CNJ nº 184/2013, estabelece critérios para a extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias ou Comarcas e a resolução do conselho de justiça que dispõe que os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio. “Deve-se acolher a Proposta para alteração da Resolução TPADM nº 154/2011 do TJAC, desinstalando as Comarcas de Porto Acre, Rodrigues Alves e Manoel Urbano”, declarou Elcio.

    De acordo com uma planilha do Tribunal de Justiça, demonstra-se que as Comarcas de Porto Acre, Rodrigues Alves e Manoel Urbano possuem distribuição inferior a 50% da média, encontrando-se em condições de serem agregadas ou transformadas em núcleo de justiça ou postos de atendimento.