MAIS

    Justiça  defere pedido do MP e cancela shows da Expo Tarauacá  

    Por Leandro Matthaus , Estado do Acre

    O juiz da Vara Cível da Comarca  de Tarauacá,  Guilherme  Aparecido do Nascimento Fraga, concedeu a liminar a pedido do Ministério Público  do Acre, na qual o Orgão solicitou  o  cancelamento  dos shows  da Expo Tarauacá,  evento que será realizado  pela Prefeitura  e Governo  do Estado. O pedido foi solicitado  pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros.  

    Na sentença,  o magistrado  fundamenta sua decisão no artigo 300, ambos do Código de Processo Civil,  para fins de suspender a realização dos shows nacionais artísticos da dupla Thaeme & Thiago, do cantor Kelvin Araújo e do cantor Eros Boldini, previstos para acontecer no período de 30 de junho a 03 de julho, nesta cidade, durante o evento Expô Tarauacá 2022, bem como determino que o Município requerido se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes dos contratos estabelecidos para as contratações dos artistas mencionados, sob pena de imputação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) limitada a 30 (trinta) dias-multa, em caso de descumprimento, devendo a multa ser fixada pessoalmente ao prefeito  de Tarauacá.  

    Além disso, determinou ainda, que o Município de Tarauacá, ora requerido, adote todas providências necessárias, para que, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da sua intimação, divulgue na página principal do seu sítio eletrônico, comunicando o cancelamento dos shows, a fim de conferir a publicidade necessária à população local, a qual, legitimamente, possui o direito de ser informada dos atos de interesse público. 

    Do pedido do MPAC

    No documento, assinado pelo promotor de Justiça Júlio César Medeiros, o MPAC aponta que o uso de recursos públicos do Município no pagamento de shows dos artistas nacionais, no valor total de 342 mil reais, ao passo em que serviços públicos básicos e essenciais não estão sendo ofertados em diversas áreas, ocasionarão prejuízos consideráveis ao erário e à população de Tarauacá, em total afronta aos princípios e interesses públicos.

    O MPAC ressalta na ACP que não se opõe à realização do evento, mas sim à realização de shows de atrações nacionais pelos valores mencionados e com dinheiro público de fonte própria do Município. Destaca, ainda, que o evento já conta com diversas e valorosas atrações musicais locais, que merecem ser ainda mais prestigiadas pela Prefeitura e pela própria sociedade tarauacaense, inclusive, em homenagem à necessária promoção da cultura local.

    “Se por um lado, o lazer é um direito de todos e que deve ser assegurado e fomentado, por outro lado, se impõe observar, de igual modo, que os gastos públicos devem guardar correlação com a realidade financeira e orçamentária da cidade, sob pena de se relegar todos os outros direitos à completa inefetividade, vulnerar o mínimo existencial, fruto das chamadas ‘escolhas trágicas’ do Administrador Público”, frisa o promotor no documento.

    Na ação, o MP acreano reforça que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já deferiu a suspensão de diversos shows nacionais com dinheiro público em casos análogos pelo país, e que o dispêndio da quantia de 342 mil reais para gastos com shows artísticos nacionais pode justificar a precaução cautelar de suspensão das apresentações, uma vez que a preocupação com a probidade administrativa exige tal cautela com a aplicação das verbas públicas.

    Com informações  da Agência  MPAC