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    NOTA DE ESCLARECIMENTO IDAF 

    Por IDAF

    Em resposta a Nota Oficial da prefeitura de Tarauacá, De acordo com as normativas do IDAF e pela Lei Nº 3.724, de 13 de abril de 2021, que institui a Defesa Sanitária Animal do Estado, faço lembrar que não somos contra qualquer tipo de evento, desde que o mesmo esteja de acordo com as regras vigentes que prezam defender nosso Município e Estado contra possíveis doenças que levariam a afetar toda uma cadeia produtiva, bem como o bem estar de todos os animais envolvidos.

    Diante do exposto enfatizo que não houve comunicação prévia, por parte da organização do evento, acerca da programação a ser realizada. Este órgão apenas soube das informações através de mídias sociais e terceiros, e prontamente solicitou contato com a organização afim de orienta-los a como proceder para a realização de um evento agropecuário. No entanto, foi informado que, levando em consideração a data do evento, o tempo existente já não era hábil para a execução de todas as atividades planejadas pela organização, como por exemplo a prova de laço, cavalgada e rodeio, as quais necessitavam de medidas sanitárias (vacinações, atestados negativos para anemia infecciosa equina e mormo, guia de trânsito animal, local adequado para recebimento, entre outras).

    Ressalto que em todo o momento o Ministério Público Estadual foi um ponto de apoio para o órgão do IDAF, uma vez que, o Promotor de Justiça Dr. Júlio César de Medeiros Silva, esteve empenhado para que o evento fosse realizado de acordo com as legislações vigentes de Defesa Sanitária Animal.

    Assim, informo que estamos comprometidos a apoiar e instruir qualquer organização de eventos, sendo ele público ou privado, sobre as normatizações existentes para a abertura de futuros eventos agropecuários.

    Tarauacá/Acre, 25 de junho de 2022.

    Vander da Rocha Melo

    Médico Veterinário

    Chefe da Unidade Veterinária Local de Tarauacá – UVLTRC

    Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre – IDAF