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    Justiça manda Vasco abrir contratos com a 777 Partners

    Por Vasco notícias

    Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mandou suspender o rito interno de aprovação da SAF do Vasco e obrigou o clube a abrir os contratos com a 777 Partners. A ação é um pedido da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio, a Alerj.

    A sentença assinada pelo juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial, acolheu todos os argumentos da comissão, entendeu que o que se dá entre clube e sócios pode ser considerada uma relação entre empresa e consumidor e determinou que o Vasco “disponibilize, previamente, cópia dos contratos e demais documentos que se vinculam com a operação societária de constituição da SAF CRVG”.

    Além disso, a decisão suspende o rito interno de aprovação da SAF, o que significa que o Conselho Deliberativo e a Assembleia Geral estão impedidos de convocar as votações “sem antes fornecer os documentos referenciados”.

    Caso o Vasco não abra os contratos, a multa cominatória diária será de R$ 5 mil. No caso da suspensão do rito, a multa será de R$ 100 mil “ao dirigente, diretor ou representante legal que praticar o ato convocatório”.

    “Mediante análise dos fatos e dos documentos acostados aos autos, encontra-se evidenciado a probabilidade do direito da autora, pois a autora possui o direito à informação de forma ampla e clara. O perigo de dano está caracterizado pelo risco de convocação e aprovação do negócio sem a devida cautela e conhecimento prévio acerca do contrato a ser realizado”, diz um trecho da decisão do juiz.

    Procurado, o Vasco respondeu que “não comenta ações em andamento”. No momento, o clube aguarda a análise da Comissão Especial, que deverá emitir nos próximos dias um parecer sobre o acordo com a 777 Partners. A partir desse parecer, o Conselho Deliberativo convocaria uma reunião para os conselheiros apreciarem o assunto. A palavra final será dos sócios em votação na Assembleia Geral Extraordinária – o clube esperava realizá-la no máximo até o dia 30 de julho.