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    Presidente do Ibama muda orientação e dificulta punição de infratores

    Por Tácio Lorran Maria Eduarda Portela

    Despacho publicado na quinta-feira (14/7) pelo presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Bim (foto em destaque), pode dificultar a responsabilização de infratores em meio ao avanço do desmatamento e de queimadas no país.

    Enquanto advogados especialistas em direito ambiental afirmam que o ato traz mais segurança jurídica, servidores, ex-servidores e ambientalistas temem consequências negativas e apontam para um desmonte do órgão.

    O despacho (leia aqui) atribui efeito vinculante para todo o Ibama da Orientação Jurídica Normativa nº 53/2020, que estabelece o caráter subjetivo (antes era objetivo) da responsabilidade administrativa ambiental mediante comprovação de dolo ou culpa. Na prática, isso significa que os agentes deverão também demonstrar necessariamente a culpa do infrator sobre determinada ação, assim como acontece na esfera criminal. Até então, a responsabilização dependia apenas de um nexo de causalidade.

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