Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    MPAC ajuíza ACP por improbidade contra prefeita, vice e secretária de Tarauacá

    Por Agência de Noticias do MPAC

    O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra a prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia, o vice-prefeito, Raimundo Maranguape, e a secretária municipal de Educação, Maria Lucicléia, por frustrar o caráter concorrencial do concurso público nº 02/2019, destinado a formação de cadastro de reserva de professores.

    Na ação, o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros afirma que os gestores descumpriram a Recomendação nº 003-2022 expedida pelo MPAC, diante da não convocação dos candidatos aprovados no concurso e realização de processos seletivos simplificados, por mera análise curricular, para admissões temporárias, em afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, além de afronta ao mandamento constitucional do Concurso Público.

    A ACP aponta, ainda, que o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC emitiu um Relatório de Comunicação de Operações Atípicas, no qual concluiu que a Administração Pública Municipal de Tarauacá realizou processo seletivo simplificado sem demonstrar a respectiva necessidade temporária de excepcional interesse público, preterindo de forma deliberada e imotivada, por via oblíqua, a vigência do Concurso Público n. º 02/2019.

    Dessa forma, o MPAC pede a condenação dos gestores por violação ao art. 11, caput c/c inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa, e aplicação de pena de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração percebida por cada um, totalizando 280 mil reais, 180 mil reais, e 160 mil reais, respectivamente.

    O promotor justifica o pleito perto do limite máximo em razão da gravidade dos fatos, considerando aspectos como a burla sistemática ao concurso público, omissão dolosa que implicou em Nota de Repúdio pelos professores, o grau de impacto no direito de dezenas de candidatos e os prejuízos concretos à sociedade de Tarauacá pela ausência de professores nas escolas, considerando a necessidade de reprovação e prevenção a atos de improbidade.

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