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TARAUACÁ: EM NOVA PORTARIA DIREÇÃO AUTORIZA RETORNO DAS VISITAÇÕES SOCIAIS AO PRESÍDIO MOACIR PRADO

P O R T A R I A Nº 017 / 2022
 
O DIRETOR DA DIVISÃO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS DE TARAUACÁ, no uso de suas atribuições Legais;
 
Considerando a portaria nº 252/2021 do IAPEN-AC, a qual mediante critérios nela estabelecidos ou implícitos, autoriza os estabelecimentos penais do Estado do Acre a retomar as visitações sociais em suas rotinas;
 
Considerando o memorando circular nº 9/2021/-IAPEN-GAB, o qual dá novas orientações concernentes aos procedimentos de visitação nos estabelecimentos penais do Estado do Acre;
 
Considerando as devidas cautelas de que a situação imposta pela pandemia ainda requer, atentando-se para as medidas de prevenção, contenção de riscos, danos e agravos à saúde de policiais penais, servidores da administração prisional e pessoas presas, a fim de evitar a disseminação do COVID-19 no âmbito do estabelecimento penal de Tarauacá;
 
Considerando a atenuação da presença da SARS-COV- 02, no cenário prisional deste estabelecimento, bem como, dos municípios desta regional;
 
Considerando a considerando a logística pessoal e material das unidades desta divisão;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – Experimentalmente por trinta dias, a partir de 04/08/2022, A visitação social no âmbito do sistema prisional de Tarauacá, ocorrerá de forma semanal, aos finais de semana, obedecerá o ciclo descrito a seguir e com duração de três horas e trinta minutos, desde o início dos procedimentos até o anúncio de término:
 
I- Sábado:
 
a) Das 08h00min ás 11h30min: PAVILHÃO B, ALA 01 e UPF TK (feminino)
b) Das 13h30min ás 17h00min: ALA 02 e PAVILHÃO C;
 
II- Domingo 03/04/2022:
 
a) Das 08h00min ás 11h30min: ALA 04 e Pavilhão D;
b) Das 13h30min ás 17h00min: ALA 03 e Pavilhão A”;
 
III- O visitante poderá entrar na unidade até o horário máximo de 03 (três) horas após o horário do início da visita.
 
Parágrafo único. 
 
Decorridos os 30 dias iniciais ou completado ciclo de quatro finais de semanas, deverá este estabelecimento através de suas equipes técnica e de segurança aplicar instrumento avaliativo de impactos, encaminhando relatório à presidência do IAPEN-AC.
 
Art. 2º – No presídio será permitida a entrada de apenas 01 (uma) pessoa da família por preso, independente do grau de parentesco, com idade a partir de 16 anos (emancipados e/ ou casados) quando nos casos de cônjuge do apenado e idade a partir de 18 anos para os demais visitantes.
 
I- Fica a entrada do visitante condicionada a apresentação de documento de identificação pessoal juntamente com carteira de visitante expedida por esse ente autárquico, sendo permitida a entrada com referido documento vencido no máximo de trinta dias.
 
II- A documentação de identificação para fins de ingresso compreenderá o Registro geral, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho com fotos digitalizadas, ou ainda, carteiras de identificação profissionais reconhecida em Lei Federal.
 
III- Não será autorizada a entrada com documentos borrados, danificados ou rasurados que dificultem a identificação pessoal do visitante.
 
IV- Será permitida a entrada de alimento “caseiro” (exceto em dias de visita intima), estritamente na forma a seguir:
 
· Uma vasilha plástica transparente de até 03 litros, e quantidade de alimentação que possibilite a vistoria, inclusive manual;
 
· Carnes sem ossos, pescados sem espinhas, farofa/pirão, arroz, feijão, macarrão, tomate fatiado, cenoura e beterraba raladas;
 
· 01 frasco plástico de até 02 litros, contendo refrigerante de cor clara, ou suco industrializado, lacrado, descongelado.
 
· A vasilha vazia ou com sobras deverá ser retirada pelo visitante no ato de sua saída.
 
· 06 bananas curtas;
 
· 02 maçãs, ou laranjas descascadas ou pêras;
 
§1º. A visitação no presídio feminino ocorrerá semanalmente, com autorização para entrada de até 02 visitantes em cada dia de visitação.
 
§2º. Fica garantido às Pessoas com deficiências ou idosos, o direito de adentrar com 01 acompanhante regularizado junto ao NAF como visitante, desde que comprovadamente (ainda que por observação do servidor) apresente inviabilidade ou risco físico ao locomover-se solitariamente.
 
Art. 3º – Fica reservado o 2º final de semana de cada mês para visita de amigos.
 
Parágrafo único. É facultado aos familiares, de qualquer grau, visitar também neste dia; podendo ocorrer, no entanto, a entrada de apenas 01 pessoa, ou amigo ou familiar prevalecendo a que ocorrer primeiro.
 
Art. 4º – A visita familiar com crianças e adolescentes, ocorrerá no 3º final de semana de cada mês;
 
I – Somente será permitida a entrada de visitantes crianças/ adolescentes acompanhada com os responsáveis legais pertencente ao grau de parentesco disciplinado na portaria e registrado na carteira do visitante responsável. Caso o menor tenha entre 0 a 3 anos fica permitido seu ingresso com uma fralda descartável (fornecida pela unidade) e uma muda de roupa extra.
 
II – Será permitida a entrada de alimentação para recém nascidos ou crianças estritamente na forma a seguir:
 
a) Uma mamadeira com leite preparado para bebê acondicionada em embalagem transparente;
 
b) Um misto quente ou pão com manteiga ou pão com ovo acondicionado em embalagem transparente;
 
c) Uma água de 500 ml e refrigerante ou suco de até 600 ml acondicionada em garrafa pet transparente, não podendo está congelado.
 
d) Uma garrafa/mamadeira transparente contendo até 500ml de iogurte.
 
Art. 5º – A Visitação íntima ocorrerá no âmbito do sistema prisional de Tarauacá as quartas feiras e com periodicidade mensal, obedecendo o ciclo descrito a seguir e com duração de três horas, desde o início dos procedimentos até o anúncio do término, seguindo a ordem de visitação já iniciada em 12/01/2022;
 
I. 1ª quarta-feira do mês;
 
a) Das 08h00min ás 11h00min: PAVILHÃO B;
b) Das 14h00min ás 17h00min: ALA 01 e;
II. 2ª quarta-feira do mês;
a) Das 08h00min ás 11h00min: ALA 03;
b) Das 14h00min ás 17h00min: PAVILHÃO A – CELAS 02 e 04, Alojamento e PAV. C.
 
III. 3ª quarta-feira do mês;
 
a) Das 08h00min ás 11h00min: PAVILHÃO D e PAVILHÃO A CELA 01;
b) Das 14h00min ás 17h00min: ALA 02;
IV. 4ª quarta-feira do mês;
a) Das 08h00min ás 11h00min: ALA 04;
b) Das 14h00min ás 17h00min: PAVILHÃO A – CELAS 03 e 05;
 
V. Última Quinta feira de cada mês de 08h:00 ás 11:00h, Unidade Penitenciária Feminina de Tarauacá-UPFTK;
 
Art. 6º – A visitação Religiosa ocorrerá nos termos a seguir:
 
I- Semanalmente, ás quintas feiras, de 14:30h ás 16:30h;
 
II- Será permitida a quantidade máxima de 06 visitantes, sendo este número dividido em até três denominações distintas, de forma que ocorra até três pontos de visitação simultaneamente;
 
III- Situações excepcionais poderão ser autorizadas pela direção deste estabelecimento penal, respeitando-se as normas legais e morais;
 
Parágrafo único. O visitante a que trata este artigo, será cadastrado na forma da portaria nº1.268/2019 do IAPEN-AC, e será submetido aos mesmos procedimentos de inspeção de segurança e sanitárias.
 
Art. 7º – todo visitante deverá se submeter aos procedimentos sanitários, higienização e de segurança explicitados nos postos de serviço.
 
Art. 8º – O visitante que tiver sua carteira vencida após trinta dias não poderá visitar, devendo o mesmo se dirigir ao NAF, durante expediente para renovação.
 
Art. 9º – Fica disponibilizado aos visitantes relação atualizada, para consulta ao local de convivência-ala/pavilhão e cela de seus familiares presos na forma a seguir:
 
I- Núcleo de Atendimento à Família-NAF em Tarauacá, atendimento presencial das 07h30min ás 13h30min. Ou pelo telefone (68) 3462-1811;
 
Art. 10º – O sistema de correspondência escrita entre reeducandos e seus familiares/amigos obedecerá o disposto na portaria da DEPTK Nº 001 de 11 de março de 2021.
 
Art. 11º – esta portaria entra vigor na data de sua publicação, suspende a portaria nº005/2022/DPTK, porém não anula as regras de segurança e visitação anteriormente regulamentadas, bem como quaisquer atos superiores advindos futuramente.
 
Registre-se;
 
Publique-se;
 
Cumpra-se;
 
 
Tarauacá – Acre, 18 de julho de 2022;
 
Claudecir Sousa de Sousa
Diretor da DEPTK 
Portaria nº 099/2019-IAP
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