Em decisão definitiva proferida nesta quinta-feira (29), a Justiça julgou improcedente a tentativa de Alan Rick de censurar postagem do candidato a senador Dr. Jenilson Leite (PSB) nas redes sociais.
O deputado federal tentou a retirada de uma postagem de Leite nas redes sociais onde ele relatava a verdade: o voto de Alan Rick à favor da PEC 241, que congelou os investimentos públicos para áreas fundamentais como saúde, segurança e educação por 20 anos.
O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela improcedência da denúncia de Alan Rick, e uma liminar da Justiça também havia garantido o direito de Dr. Jenilson de permanecer com a postagem em suas redes sociais.
Alan Rick alegava “propaganda eleitoral ilícita”, mas na sentença, o juiz auxiliar Herley da Luz Brasil constatou que não houve violação a nenhuma regra. Logo, reconheceu a regularidade da propaganda veiculada, julgando o pedido improcedente.
“No mérito, não se constata ter havido violação à regra que proíbe o emprego de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais (art. 242 do Código Eleitoral). (….) Note-se que o impulsionamento de conteúdo publicitário é meio lícito, nos termos do art. 57-C da Lei no 9.504/97, não se constituindo, de per si, ferramenta apta a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, especialmente porque o impulsionamento é expressamente identificado como conteúdo patrocinado (….)Em vista disso, há de se reconhecer a regularidade da propaganda veiculada. Com estas razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, e extingo o processo com resolução do mérito”, dizem partes da decisão.