Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Portugal facilita vistos para ‘nômades digitais’

    Por g1

    Portugal atualizou as regras para aplicação de visto, facilitando a entrada dos chamados “nômades digitais” – pessoas que atuam remotamente em empresas estrangeiras. A lei publicada no final de setembro no Diário da República permite a estada temporária ou de residência.

    Para conseguir entrar no território português, essa população deve comprovar que recebe pelo menos quatro vezes o valor atual do salário-mínimo de Portugal, totalizando € 2.820, equivalente a R$ 14.496,21.

    Além disso, é preciso ter documentação que comprove relações trabalhistas no país, são esses:

    • promessa de contrato de trabalho;
    • declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral;
    • nas situações de exercício de atividade profissional independente, um dos seguintes documentos:
    • contrato de sociedade;
    • contrato de prestação de serviços;
    • proposta escrita de contrato de prestação de serviços;
    • documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades;
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