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    Tá no Diário Oficial: Prefeitura de Cruzeiro do Sul notifica 272 condutores por infrações de trânsito

    Por Leandro Matthaus, Estado do Acre

    A Prefeitura de Cruzeiro do Sul , através da SEMTRANS , publicou o edital de notificação aos 272 condutores por infrações de trânsito. Segundo consta no DOE, a publicação se faz necessário porque os infratores não foram localizados. A partir desta segunda-feira (24), os proprietários tem trinta dias para apresentar o recurso a JARI.

    O documento é assinado pelo secretário municipal de Transporte e Trânsito, Francisco Fábio Correia Filho. O condutor pode verificar no DOE nº 13.396, página 56. 

    Segundo o secretário,  a quantidade  é  devido  as  multas terem sido acumuladas de 2020 até a presente  data. Na pandemia,  ficamos paralisados com relação  a notificação,  por isso, houve esse acúmulo.  

    NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 063/2022 – Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – Cruzeiro do Sul – AC. O Secretário da SEMTRANS, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após esgotadas as tentativas de entrega via remessa postal, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido nos artigos 281 e 282 da Lei 9.503/97 (CTB) e na Resolução n° 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA DA PENALIDADE de multa por infração de trânsito os proprietários dos veículos abaixo relacionados. O pagamento da multa poderá ser efetuado até o vencimento desta notificação por oitenta por cento de seu valor. A partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa, por escrito, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari/Acre, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/2009 e 619/2016 do CONTRAN e os artigos 285 e 286 do CTB.