Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Mais um vitória da promotoria: Juiz suspende decreto da prefeita de Tarauacá que previa diária acima de R$1, 3 mil

    Por Luciano Tavares, do Notícias da Hora
    O juiz da Comarca de Tarauacá, Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, deferiu parcialmente o pedido de liminar requerido pelo Ministério Público do Acre que prevê a suspensão dos efeitos e da eficácia de um decreto que dispõe sobre a nova tabela de valores de diárias aos servidores municipais.
    A prefeita Maria Lucineia (PDT) e o vice Raimundo Maranguape (PSD) recebiam R$1.314 mil por dia quando viajavam para fora do Estado; ao passo que a legislação anterior previa o valor de R$400,00.
    Em 2021, a prefeita aumentou o valor da sua diária para R$1.314,00 para viagens para fora do Estado. Com a nova decisão do magistrado, a prefeita, vice-prefeito, secretários e servidores, deverão utilizar a legislação anterior.
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