O desembargador Miguel Brandi, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decretou segredo de Justiça no inventário de Pelé. A decisão atendeu ao pedido de um dos filhos do ex-jogador.
O Tribunal entendeu que por ser uma pessoa conhecida mundialmente, o melhor era o processo ficar restrito apenas para os herdeiros, sendo eles: os sete filhos vivos do jogador, dois netos de uma filha falecida, e a viúva, Márcia Aoki.
Anteriormente, a juíza Suzana Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos, negou o pedido. Sendo assim, os herdeiros recorreram ao Tribunal de Justiça.
A Justiça também já tinha negado o pedido de Edinho, filho de Pelé, para ser o inventariante do processo de partilha da herança do Rei do Futebol. A magistrada considerou a viúva de Edson Arantes do Nascimento, Márcia Aoki, como inventariante natural.
Pelé deixou uma herança estimada em US$ 15 milhões. Além de uma casa no Guarujá, ele tinha investimentos em outros imóveis comerciais e parte dos direitos sobre a marca “Pelé”.