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    MP pede o restabelecimento de horário normal de atendimento nas UBS de Tarauacá

    Por Leandro Mattaus

    Visando a melhoria no atendimento  de saúde  nas Unidades Básicas  de Saúde  de Tarauacá  ( UBS), o Ministério  Público Estadual,  por meio do promotor  de Justiça Júlio  César  de Medeiros,  pediu o restabelecimento de horário normal de atendimento. 

    No despacho ministerial, o promotor  salienta  Tratar de Inquérito Civil instaurado a partir do recebimento do Ofício n.º 120/2017-PR/AC-MRSG/5º Ofício, e anexos, oriundo do Ministério Público Federal, que tem como objetivo garantir a melhoria da qualidade do serviço público de saúde prestado à população dos municípios do Estado do Acre, por meio da instalação e regular funcionamento de registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde, para adoção das providências cabíveis. Inicialmente, houve despacho deste promotor de Justiça solicitando informações à Secretaria Municipal de Saúde acerca da regularização da instalação de ponto eletrônico nas Unidades Básicas de Saúde em Tarauacá/AC, no prazo de 10 (dez) dias (fl.40).

    Todavia, há de se pontuar o recebimento de novas reclamações na Promotoria de Justiça, nesta data, a respeito dos prejuízos ao atendimento à sociedade tarauacaense, em virtude do horário reduzido em todas as UBS, prejudicando sobremaneira o atendimento no período vespertino.

    Nessa ambiência, constata-se inicialmente que a Prefeita de Tarauacá editou o Decreto n. 007, de 17/01/2023, o qual dispõe sobre a redução do horário de expediente em TODAS as Unidades Básicas de Saúde, sendo de 7h às 14h, com 1h (uma hora para almoço).

    As justificativas, em síntese, foram: a necessidade de contenção de gastos com relação à energia elétrica, água, combustível, bem como visando o princípio da economicidade e da eficiência da administração pública, bem como o compromisso da Gestão com a melhoria dos serviços públicos oferecidos à população.

    Pois bem, considerando que tal medida, na verdade, vem causando sérios prejuízos à sociedade, sobretudo, em face da flagrante limitação do atendimento no período vespertino, e, especialmente, às gestantes que necessitam realizar pré-natal, vez que, como se sabe, o não tratamento de infecções urinárias nesse período pode implicar em parto prematuros. Tais prejuízos foram confirmados por este promotor de Justiça, em contato com médicos e profissionais da Atenção Básica, sobretudo,Agentes Comunitários de Saúde, e ratificados por uma elevada demanda na Maternidade de Tarauacá/AC, sobrecarregando ainda mais aqueles profissionais. Por conseguinte, tem-se que, na prática, não tem havido uma pretensa melhora dos serviços públicos oferecidos à sociedade tarauacaense com essa redução do horário de expediente, o que foi justamente utilizado, à época, como um dos principais fundamentos para tal medida. Outro ponto, digno de registro, é que não se justifica como razoável a eventual contenção de gastos com relação à energia elétrica, à água, e combustível dos veículos oficiais, quando, na verdade, são serviços essenciais ao atendimento do direito público à saúde, constitucionalmente assegurado no art.196 da Constituição Federal.

    Por fim, o MP determinou o envio de expediente à Prefeita de Tarauacá, bem como ao Secretário Municipal de Saúde de Tarauacá, para que no prazo de 05 (cinco) dias: a) Informem sobre se persiste a necessidade financeira do Município com a contenção de gastos a ponto de justificar a redução de horário para atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, considerando os prejuízos à sociedade aqui versados, e reclamações recebidas pelo Parquet; b) Adotem as providências necessárias, informando a data programada para o restabelecimento do horário normal de atendimento, até às 17 (dezessete) horas, de segunda à sexta-feira.