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    Carrefour deve pagar indenização em R$ 350 mil por dificultar idas de funcionários ao banheiro e intervalos; empresa diz que vai recorrer

    Por G1

    Ministério Público do Trabalho de Goiás descreveu que a empresa adota um sistema frágil de gerenciamento da saúde e da segurança de seus empregados. Em nota, rede reafirmou compromisso com o bem-estar de seus colaboradores.

    O Carrefour em Goiânia foi condenado em indenizar funcionários com R$ 350 mil por danos morais coletivos, segundo o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO). Procurador responsável pelo caso, Marcello Ribeiro explicou que, entre as irregularidades, a empresa dificultava a liberação ida ao banheiro e não respeitava o tempo de refeição e descanso de funcionários

    Em nota, a rede Carrefour disse que vai recorrer da decisão e que “reafirma o seu compromisso com o bem-estar de seus colaboradores e, para denúncias de situações que vão contra nossos valores organizacionais, conta com o Conexão Ética, canal para que possam relatar ocorrências de violação ou suspeita de irregularidade ou desconformidade com nossos princípios”.

    A decisão judicial foi publicada no dia 17 deste mês. A sentença não especifica quantos funcionários vão receber a indenização, nem em quais lojas eles trabalhavam. No entanto, a Justiça listou uma série de regras que a empresa deve seguir em todas as unidades da multinacional francesa em Goiânia, sob pena de multa. Na capital, há uma loja da rede na Avenida T-9, na Vila Bela, e outra na Avenida Deputado Jamel Cecílio, no Jardim Goiás.

    Irregularidades

    Segundo a Justiça, ficou confirmado que o Carrefour, com frequência, privou os funcionários de intervalos entre as jornadas e o descanso semanal remunerado. Além de desrespeitar a escala de revezamento para o trabalho aos domingos.

    Sobre a denúncia de dificultar as idas aos banheiros, citada pelo promotor, a sentença não detalha como a rede cometia tal irregularidade. No entanto, a decisão estabeleceu, como regra, que o Carrefour será multado caso impedir, ou dificultar, a saída dos funcionários dos postos de trabalho, para que eles façam suas necessidades fisiológicas. A multa é de R$ 5 mil por funcionário prejudicado.

    Ainda segundo o promotor em informações divulgadas no site do MPT-GO, os trabalhadores faziam o transporte manual de cargas com um peso que poderia comprometer a saúde deles. De acordo com a sentença, o Carrefour na capital goiana adota um sistema frágil de gerenciamento da saúde e da segurança de seus empregados, favorecendo a formação de doenças ocupacionais.

    O processo pontuou que tais irregularidades foram confirmadas por meio de fiscalizações e perícias feitas entre os meses de março e maio de 2020 pela Auditoria Fiscal do Trabalho e foram lavrados 14 autos de infração.

    Processo

    A Justiça estabeleceu 35 itens para que a empresa siga, a fim de “restaurar a ordem jurídica lesada pela conduta da ré, assegurar a incolumidade física e a saúde dos seus empregados atuais e futuros” e garantir que o Carrefour “cumpra seu papel social e passe a respeitar, de forma efetiva, os preceitos regulamentares, legais e constitucionais que dispõem sobre a segurança e saúde no trabalho”.

    Dentre as determinações da decisão, a Justiça estabeleceu que o Carrefour não poderá exigir ou permitir que cargas sejam transportadas manualmente por trabalhadores, cuja saúde possa ser prejudicada. Além disso, deverá garantir a redução da carga suportada por trabalhadoras mulheres e trabalhadores menores, nas atividades permitidas por lei.

    Os 35 itens especificam as penalidades, caso a rede descumpra. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil, em caso de não cumprimento dos itens.