O Desembargador Roberto Barros do TJAC manteve a decisão de 1º grau que suspendeu o pacote de bondade financeira concedido através de leis e decreto à prefeita de Tarauacá, ao vice-prefeito e secretários. A Procuradoria do Município ingressou com um Agravo de Instrumento solicitando tutela de urgência do caso, mas foi negado pelo magistrado.
Dos fatos
Atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá determinou a suspensão das leis municipais que criaram vantagens como aumentos dos vencimentos dos cargos do executivo e do legislativo municipal, concessão de gratificação natalina (13º) à prefeita e ao vice-prefeito, além de aumento de 77 % no subsídio dos secretários municipais.
O pedido foi formulado em ação civil pública com pedido de liminar proposta pela Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá.
Inicialmente, atendendo parcialmente ao pleito do MP, a Justiça suspendeu somente o Decreto Municipal nº 137.2021, que reajustou os valores das diárias concedidas aos servidores dos órgãos da administração direta do município para um valor de até R$1,3 mil por dia.
Leia a decisão do TJAC
1000416-44.2023.8.01.0000_LRF