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    Desembargador mantém decisão que suspendeu pacote de bondade financeira à prefeita de Tarauacá, vice-prefeito e secretários 

    Por Leandro Matthaus, do Portal Estado do Acre

    O Desembargador Roberto Barros do TJAC   manteve a decisão de 1º grau  que suspendeu o pacote de bondade financeira concedido através de leis e decreto à prefeita de Tarauacá, ao vice-prefeito e secretários. A Procuradoria do Município ingressou com um Agravo de Instrumento solicitando tutela de urgência do caso, mas foi negado pelo magistrado. 

    Dos fatos 

    Atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá determinou a suspensão das leis municipais que criaram vantagens como aumentos dos vencimentos dos cargos do executivo e do legislativo municipal, concessão de gratificação natalina (13º) à prefeita e ao vice-prefeito, além de aumento de 77 % no subsídio dos secretários municipais.

    O pedido foi formulado em ação civil pública com pedido de liminar proposta pela Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá.

    Inicialmente, atendendo parcialmente ao pleito do MP, a Justiça suspendeu somente o Decreto Municipal nº 137.2021, que reajustou os valores das diárias concedidas aos servidores dos órgãos da administração direta do município para um valor de até R$1,3 mil por dia.

    Leia a decisão do TJAC

    1000416-44.2023.8.01.0000_LRF