O PL das Fakes News ou PL da Censura (2630) é o assunto do momento e, provavelmente, a matéria mais importante em tramitação no Congresso, devido as inúmeras proposições. Primeiramente, esse Projeto de Lei é oriundo do Senado Federal, chegou na Câmara dos Deputados em 2020, porém na época não conseguiu angariar apelo político para prosseguir. Em 2021, foi criado um grupo de estudo que não obedeceu a proporcionalidade partidária, impedindo o debate democrático sobre a temática.
Recentemente, impulsionado pelo Palácio do Planalto, o Projeto de Lei teve um pedido de tramitação de urgência aprovado na Câmara, contudo desde a semana passada o aludido PL vem sofrendo emendas na busca de conseguir maioria para aprovação, sendo retirado de pauta em duas oportunidades.
O Governo e a bancada de esquerda têm utilizado narrativas como o combate de Fakes News, utilização de disparos de conteúdo em massa, combate à violência no âmbito escolar e discursos de ódio como funda. Apesar de tudo isso, o que se tem visto da minuta do referido Projeto de Lei é uma legislação temerária, subjetiva e potencialmente inconstitucional.
Por exemplo, a citada legislação apresentada recai apenas sobre plataformas digitais com no mínimo 10 (dez) milhões de usuários mensais e com pelo menos 1 (um) ano de funcionamento, ou seja, plataformas menores e recém criadas como a “Discord” que foi utilizada para realização de ataques nas escolas no ano de 2023 não se enquadrariam na novel Lei. Além disso, o referido PL não se aplica a provedores usados para realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz, assim, nada do que vem sendo ventilado como argumento de fato é verdade, sendo mais uma narrativa que revela o intuito velado de praticar censura as grandes redes, pois uma vez aprovado o Poder Executivo teria a faculdade de criar um ministério ou agência reguladora que ditará o que é certo e o que é errado.
Deste modo, o projeto é extremamente danoso a Democracia, pois também permite a retirada prévia de conteúdos, ou seja, censura prévia, sem o devido processo legal, baseado simplesmente no que o governo considerará discurso de ódio ou desinformação. Tal previsão fere diretamente o texto constitucional que impede toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, nos termos do art. 220, §2, da Constituição Federal.
Particularmente, vejo com preocupação uma tentativa açodada de impor uma legislação tão relevante sem um debate minucioso das implicações deste Projeto de Lei, sem participação popular e com ingerência de outros Poderes, utilizando, inclusive, instituições públicas para perseguir pessoas físicas e jurídicas contrárias ao PL, a exemplo do que sofrera o Google e outra plataformas.
**Levi Bezerra é Bacharel em Direito pela Uninorte, ex-gostor do IMAC em Cruzeiro do Sul e atuou na Procuradoria Jurídica do Município de Cruzeiro do Sul.