Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    TRE nega provimento a recurso em ação contra Neia e vice em Tarauacá

    Por Raimari Cardoso, AC24HORAS.COM

    Em julgamento ocorrido nesta segunda-feira, 29, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC) rejeitou por unanimidade de votos um recurso em ação de inelegibilidade contra a prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes e seu vice, Raimundo Maranguape de Brito, em um processo que tramita desde o ano de 2020, logo após as eleições municipais.

    Os candidatos a prefeito e vice, Antônio Viana de Souza, o Abdias da Farmácia, e Francisca Soares Damasceno, a Bebé Damasceno, após derrotados no pleito municipal, entraram com pedido de inelegibilidade contra os vencedores, alegando que Lucinéia e Maranguape foram beneficiados pela distribuição de combustível feita pelo posto balsa Pontão Figueiredo, bem como pelo uso de verba parlamentar oriunda do gabinete do deputado federal Jesus Sérgio, esposo da prefeita.

    Julgada improcedente a ação em primeiro grau, os autores interpuseram recurso pedindo a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. O órgão do Ministério Público Eleitoral atuante junto ao juízo recorrido se manifestou pela rejeição da preliminar e manutenção da sentença. Após ser retirado de pauta por inúmeras vezes, o recurso foi, enfim, julgado nesta quinta-feira, rejeitado o pedido por sete votos a zero.

    No seu voto, a juíza relatora Carolynne Souza de Macêdo Oliveira citou que houve ilicitude em parte das provas levadas aos autos, como áudios “vazados” sem a demonstração de que tenham sido obtidos com o consentimento dos interlocutores ou mediante quebra judicial do sigilo telemático e de dados do titular do aparelho celular. A magistrada concluiu que nenhum dos fundamentos invocados pelos recorrentes foi suficiente para fundamentar adequadamente a alegação de cerceamento de defesa, razão pela qual ela rejeitou a preliminar.

    “A sentença apreciou corretamente o conjunto probatório existente dos autos para extrair a conclusão de que é insuficiente para demonstrar a existência de abuso do poder econômico ou mesmo de um esquema em que votos e apoio político eram obtidos a partir de favores fornecidos pelos responsáveis pela campanha dos recorridos, em especial, pelo deputado federal Jesus Sérgio”, sustentou a relatora em seu voto.

    Da votação participaram o desembargador Laudivon Nogueira, o juiz Armando Dantas Júnior, o juiz Matias Mamed, a juíza Maha Manasfi, o juiz Felipe Henrique, a juíza Carolynne Macêdo e o juiz Roberto Almeida. Esteve presente o procurador regional eleitoral substituto, Vitor Hugo Caldeira Teodoro. A decisão ainda é, em um prazo de três dias, passível de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

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