Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
MAIS

    Justiça Federal aplica multa de R$ 100 mil ao governo do Acre por não efetivar Conselho Estadual Indígena

    Por Ascom MPF/AC

    A Justiça Federal no Acre aplicou multa de R$ 100 mil ao governo do estado no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) visando a efetiva instalação e funcionamento do Conselho Estadual Indígena (CEI). A magistrada responsável pelo julgamento acolheu os argumentos do MPF sobre as manobras praticadas pelo Estado que terminaram por descumprir acordo judicial em que o próprio governo do Acre tinha se comprometido a ouvir as lideranças indígenas e implementar o Conselho.

    Em outubro de 2021, a Justiça havia dado prazo de 45 dias para que fosse apresentado projeto de lei visando a efetivação do CEI, o qual deveria cumprir a premissa de consulta prévia aos povos indígenas. O PL chegou a ser apresentado, porém, sem a devida consulta aos povos indígenas. Na decisão, a magistrada registra que a sequência de atos praticados pelo Estado do Acre demonstra que o aparente atendimento à determinação judicial (derivada de pactuação feita pelo próprio Estado) não passou de simulação, com a intenção de retardar o andamento processual, evitando a fixação das multas previstas.

    Sair da versão mobile